STF - Supremo Tribunal Federal

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    193
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6500

Súmula 193/STF - - Falência. Prazo para a restituição. Prazo. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º.

«Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Decreto-lei 7.661/1945 (Lei de Falências), conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.»