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Enunciado 107/FONAJE_FE - - Decisões interlocutórias proferidas antes da sentença. Meio de impugnação. Recurso inominado. Lei 10.259/2001, art. 4º. Lei 9.099/1995, art. 41.
«Fora das hipóteses da Lei 10.259/2001, art. 4º, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (Lei 9.099/1995, art. 41). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»