Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 50/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Conversão do tempo de serviço especial em comum. Admissibilidade.
«É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.»
Súmula 50/trf1 - 03/06/2013 - Prazo prescricional. Prescrição. CONAB. Ação de depósito. Decreto 1.102/1903, art. 11, in fine.
«Prescreve em 3 (três) meses para a CONAB, o prazo para propositura da ação de depósito, contado a partir do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue (Decreto 1.102/1903, art. 11, in fine).»
Modelo de Embargos Declaratórios por Construtora em Ação Cominatória para Entrega de CND do INSS
Publicado em: 02/04/2024 AdministrativoCivelEste documento propõe um modelo de embargos declaratórios apresentado por uma construtora em face de decisão parcialmente procedente que determinou a entrega de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS para averbação de obra junto ao Estado, com aplicação de multa diária. O modelo foca em esclarecer omissões, contradições ou obscuridades na decisão, com base nos fundamentos legais, constitucionais e jurídicos aplicáveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 50/STF-SVI - 23/06/2015 - Tributário. Princípio da anterioridade. Não sujeição. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária. CF/88, art. 195, § 6º.
«Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.»
Súmula 50/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Pagamento ou parcelamento. Quitação eleitoral.
«O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.»
Enunciado 50/FONAJE_FE - - Condição socioeconômica do autor. Meios de comprovação. Realização por laudo técnico confeccionado por assistente social. Auto de constatação lavrado por oficial de justiça. Através de oitiva de testemunha.
«Sem prejuízo de outros meios, a comprovação da condição socioeconômica do autor pode ser feita por laudo técnico confeccionado por assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou através de oitiva de testemunha. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »