Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 322/STF - - Recurso. STF. Intempestivo. Incabível. Incompetência. Lei 1.533/1951, art. 8º.
«Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.»
Súmula 322/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Banco. Conta-corrente. Repetição de indébito. Prova do erro. Desnecessidade. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877.
«Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.»
Petição de Divórcio Judicial c/c Medida Liminar de Urgência - Violência Doméstica e Uso de Drogas
Publicado em: 12/03/2024 Civel FamiliaModelo de petição para solicitar divórcio judicial com medida liminar de urgência para afastamento do cônjuge do lar em caso de violência doméstica e uso de drogas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Convenção coletiva. Acordo coletivo. Cláusula de termo aditivo prorrogando o acordo para prazo indeterminado. Inválida. CLT, art. 614, § 3º.
«Nos termos da CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.»
Indenização por Danos Materiais e Morais - TV com Defeito - Lojas PG LTDA e Fabricante XX
Publicado em: 10/03/2024 CivelConsumidorModelo de petição inicial para o caso de uma consumidora que teve sua TV com defeito e busca indenização por danos materiais e morais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 322/TST - 21/12/1993 - Salário. Diferença salarial. Planos econômicos. Limite. URP.
«Os reajustes salariais decorrentes dos chamados «Gatilhos» e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 14/93 - DJU de 21/12/93.