Pesquisa de Súmulas: uniao homoafetiva
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Súmula 218/STF - - Desapropriação. Competência. Empresa de energia elétrica. Intervenção da União. CF/46, art. 201, § 1º.
«É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.»
Súmula 7/STF - - Administrativo. Contrato. Registro negado pelo Tribunal de Contas. Inexiquibilidade. CF/46, art. 77, III. Lei 830, de 23/09/1949, art. 35. Decreto 4.536, de 28/01/1922, art. 54, «i», Cód. de Contab. União.
«Sem prejuízo de recurso para o congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.»
Modelo de Recurso de Apelação Criminal: Desclassificação de Tráfico para Uso em Face de Flagrante Preparado por Denúncia Anônima
Publicado em: 27/02/2024 Direito PenalEste documento oferece um modelo detalhado de recurso de apelação criminal, visando a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso pessoal, argumentando contra a legalidade e a constitucionalidade de um flagrante preparado baseado em denúncia anônima.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 17/STF - - Servidor público. Nomeação sem concurso público. Desfazimento antes da posse. Possibilidade. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952 , art. 82, II e Lei 1.711/1952 , art. 26 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.»
Súmula 250/STF - - União. Intervenção. Competência de Juízo fazendário.
«A intervenção da União desloca o processo do Juízo Cível comum para o fazendário.»
Súmula 382/STF - 08/05/1964 - União estável. Concubinato. União livre. Caracterização. CCB/1916, art. 363, I e CCB/1916, art. 1.177. Súmula 380/STF e Súmula 447/STF.
«A vida em comum sob o mesmo teto «more uxorio», não é indispensável à caracterização do concubinato.»
Súmula 518/STF - 10/12/1969 - Recurso. Feito já julgado. Intervenção da União. TFR.
«A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.»
Súmula 18/STF - - Servidor público. Absolvição criminal. Punição administrativa. Admissibilidade. CCB/1916, art. 1.525, Lei 1.711/1952, art. 200 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.»
Súmula 61/TFR - 14/11/1980 - Competência. União. Autarquia. Empresa Pública Federal. Assistente. Prova de interesse.
«Para configurar a competência da Justiça Federal, é necessário que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, ao intervir como assistente, demonstre legítimo interesse jurídico no deslinde da demanda, não bastando a simples alegação de interesse na causa.»
Súmula 120/TFR - 30/09/1982 - Registro público. Registro civil. Retificação. Prova. Administração Militar. União não citada.
«A decisão proferida em processo de retificação do registro civil, a fim de fazer prova junto à Administração Militar, não faz coisa julgada relativamente à União Federal, se esta não houver sido citada para o feito.»
Súmula 244/TFR - 28/09/1987 - Competência. Concurso de credores ou de preferência. Intervenção da União. Hipótese que não desloca a competência para a Justiça Federal.
«A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas em concurso de credores ou de preferência não desloca a competência para a Justiça Federal.»