Pesquisa de Súmulas: policia militar
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Súmula 386/TST - 20/04/2005 - Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. CLT, art. 3º.
«Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 297/STF - - Competência. Justiça Estadual. Polícia Militar. Oficiais e praças das milícias dos Estados. Função de policial civil. CF/46, art. 108, §§ 1º e 2º. Lei 4.162/1962, art. 1º. CPPM, art. 82 e CPPM, art. 84.
«Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função Policial Civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.»
Súmula 9/STF - 31/12/1969 - Superior Tribunal Militar - STM. Acesso. Auditores de segunda entrância.
«Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.»
Súmula 45/STF - - Servidor público. Ministério Público Militar. Membro. Vencimentos.
«A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.»
Súmula 51/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Aposentadoria. Promoção.
«Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.»
Súmula 52/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Aposentadoria. Promoção.
«A promoção de militar, vinculada a inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.»
Súmula 53/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Aposentadoria. Promoção.
«A promoção de professor militar, vinculada a sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.»
Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»
Súmula 57/STF - - Administrativo. Militar inativo. Uso de uniforme.
«Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme, fora dos casos previstos em lei ou regulamento.»
Súmula 54/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Reserva ativa. Aposentadoria.
«A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.»