Pesquisa de Súmulas: irredutibilidade de vencimentos
Opção: Palavras Combinadas
38 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 339/STF - - Servidor público. Poder Judiciário. Incompetência para aumentar vencimentos.
«Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.»
Súmula 358/STF - - Servidor público. Disponibilidade. Vencimentos integrais.
«O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.»
Modelo de Recurso Extraordinário contra Decisão que Reconheceu Prescrição Intercorrente sem Intimação do Exequente sob o NCPC
Publicado em: 08/04/2024 Processo CivilEste modelo de recurso extraordinário contesta a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente em um processo de cumprimento de sentença em ação indenizatória, argumentando que, sob a égide do Novo Código de Processo Civil (NCPC), não foi dada a devida intimação ao exequente para dar prosseguimento ao feito, conforme previsão do art. 921, §1º, inciso III, do NCPC. O recurso enfatiza a necessidade de intimação prévia do exequente como condição para a declaração de prescrição intercorrente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 37/TFR - 29/04/1980 - Servidor público. Militar inativo. Código de Vencimentos mais favorável. Vedação de cumulatividade de vantagens.
«A aplicação, ao militar inativo, de novo Código de Vencimentos, mais favorável, impede a percepção cumulativa de vantagens previstas no código anterior, a menos que haja expressa ressalva na lei nova.»
Súmula 682/STF - 09/10/2003 - Servidor público. Vencimentos. Pagamento com atraso. Correção monetária. Constitucionalidade.
«Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.»
Súmula 13/TNU - - Servidor público. Militar. Reajuste de 28,86%. Revisão geral dos vencimentos. Caracterização.
«O reajuste concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 (28,86%) constituiu revisão geral dos vencimentos e, por isso, é devido também aos militares que não o receberam em sua integralidade, compensado o índice então concedido, sendo limite temporal desse reajuste o advento da MP 2.131 de 28/12/2000.»
Súmula 8/trf1 - 11/03/1993 - Salários. Vencimentos. Servidor público. Decreto-lei 2.335/1967. Supressão de reajuste. Constitucionalidade.
«É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, determinada pelo Decreto-lei 2.335/1987 (Plano Bresser).»
Súmula 39/TNU - 20/06/2007 - Servidor público. Reajuste de vencimentos. Pagamento de diferenças. Ação ajuizada até 24/08/2001. Juros de mora. Fixação em 6%. Lei 9.494/1997, art. 1º- F.
«Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) .»
Súmula 35/trf2 - 13/06/2005 - Plano verão. Direito adquirido. Inexistência. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Reajuste de vencimentos, proventos ou pensões, pelos índices de 26,06% (plano bresser) e 26,05% (plano verão), relativos, respectivamente, ao IPC de junho/87 e à variação da URP de fevereiro/89. Decreto-lei 2.284/1986. Decreto-lei 2.302/1986.
«Não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos, proventos ou pensões, pelos índices de 26,06% (plano bresser) e 26,05% (plano verão), relativos, respectivamente, ao IPC de junho/87 e à variação da URP de fevereiro/89.»
Súmula 3/trf5 - 25/02/1992 - Servidor público. Correção monetária. Diferença de vencimentos. Pagamento. Apuração de correção monetária, juros e ônus de sucumbência. Possibilidade.
«O pagamento de diferenças de vencimentos decorrentes da incidência da URP, nos meses de abril e maio de 1988, não implica em perda de objeto da ação de conhecimento ou da execução, remanescendo a apuração de correção monetária, juros e ônus de sucumbência.»
Súmula 252/TST - 13/01/1986 - Servidor público. Funcionário público. Cessão. Reajuste salarial. Revisão da Súmula 116/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (da Res. 107, de 15/03/2001 - DJ 26, 27 e 28/03/2001): «Súmula 252 - Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. Têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei 4.564/64 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/66. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.»
- Redação anterior (original): «Súmula 252 - Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º, da Lei 4.345/64, compensável com o deferido pelo art. 1º, da Lei 4.564/64, e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item 1, da Lei 4.345/64 e nos termos dos acórdãos proferidos no Decreto-lei 2/66.» (Referências: Leis 4.345/64 e 4.564/64; Decreto-lei 2/66. Res. 18, de 12/12/85 - DJU 13/01/86.).