Súmulas
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Súmula 308/STJ - 25/04/2005 - Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Banco. Consumidor. Instituição entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda. Inexistência de eficácia perante os adquirentes. CCB/1916, art. 756. CCB/2002, art. 1.420.
«A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.»
Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I - - Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Hipóteses.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.»
- Súmula com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
- Redação anterior (original): «Orientação Jurisprudencial 191 - Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.»
- Redação anterior : «Referências:
ERR 356.371/97 - Min. Vantuil Abdala - DJU 29/09/2000 - Decisão unânime.
ERR 312.885/96 - Min. Rider de Brito - DJU 19/05/2000 - Decisão por maioria.
ERR 109.810/94 - Ac. 3.585/96 - Min. Moura França - DJU 28/02/97 - Decisão unânime.
RR 360.731/97 - Ac. 1ª T. - Min. Ronaldo Leal - DJU 19/05/2000 - Decisão unânime.
RR 620.762/2000 - Ac. 2ª T. - Min. Vantuil Abdala - DJU 28/04/2000 - Decisão unânime.
RR 547.314/99 - Ac. 4ª T. - Min. Moura França - DJU 19/05/2000 - Decisão unânime.
RR 455.044/98 - Ac. 5ª T. - Min. Rider de Brito - DJU 16/06/2000 - Decisão unânime.»
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Publicado em: 06/08/2023 Administrativo Direito PenalConfira nosso modelo de petição inicial para solicitar a revogação de medida cautelar em ações de improbidade administrativa. Documento elaborado conforme a legislação vigente e princípios constitucionais.
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