Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 277/STF - - Executivo fiscal. Recurso. Embargos.
«São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.»
Súmula 277/STJ - 16/06/2003 - Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Alimentos. Termo incial. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º.
«Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.»
Contestação à Ação de Despejo – Imóvel Arrematado em Leilão e Ausência de Notificação Prévia
Publicado em: 21/02/2024 CivelProcesso CivilModelo de defesa em ação de despejo de imóvel arrematado em leilão judicial, baseada na falta de legitimidade do arrematante e na necessidade de notificação prévia.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 277/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Convenção coletiva. Ação de cumprimento fundada em decisão normativa que sofreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória. Coisa julgada. Não-configuração.
«A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.»
Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais devido a Defeitos em Veículo Novo
Publicado em: 19/01/2024 ConsumidorModelo de petição inicial para ação de indenização por danos morais e materiais, baseada em defeitos de fábrica em veículo novo. A petição destaca a responsabilidade do fornecedor e os prejuízos sofridos pelo consumidor.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 277/TST - 01/03/1988 - Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Sentença normativa. Eficácia. Ultratividade. Vigência. Repercussão. Contrato de trabalho. CLT, art. 616, § 4º, CLT, art. 867, parágrafo único, CLT, art. 868, parágrafo único, CLT, art. 869 e CLT, art. 871.
«As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (da da Res. 161, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009. Pleno em 16/11/2009): «Súmula 277 - I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II - Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23/12/92 e 28/07/95, em que vigorou a Lei 8.542, revogada pela Medida Provisória 1.709, convertida na Lei 10.192, de 14/02/2001.»
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 277 - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, o contrato.»
Referências:
CLT, arts. 616, § 4º, 867, parágrafo único, 868, parágrafo único, 869 e 871.
Res. 10, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88.»