Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.3400

Súmula 262/STF - - Alfândega. Ação possessória. Liminar. Automóvel. Liberação alfandegária.

«Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8600

Súmula 262/STJ - 07/05/2002 - Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Incidência.

«Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.»

20 Jurisprudências
Modelo de Petição de Imissão na Posse de Imóvel Arrematado em Leilão Judicial

Modelo de Petição de Imissão na Posse de Imóvel Arrematado em Leilão Judicial

Publicado em: 21/11/2023 Civel

Este modelo de petição é utilizado para requerer a imissão na posse de um imóvel adquirido por meio de arrematação em leilão judicial, conforme o procedimento legal e jurisprudencial aplicável.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8700

Súmula 262/TFR - 25/10/1988 - Juiz. Identidade física. Magistrado que não colheu prova em audiência. CPC/1973, art. 132.

«Não se vincula ao processo o Juiz que não colheu prova em audiência.»

Modelo de Petição para Conversão de Guarda Definitiva em Adoção

Modelo de Petição para Conversão de Guarda Definitiva em Adoção

Publicado em: 21/04/2024 Civel Familia

Modelo de petição jurídica para conversão de guarda definitiva em adoção, incluindo fundamentação legal e pedidos específicos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7400

Orientação Jurisprudencial 262/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Coisa julgada. Planos econômicos. Limitação à data-base na fase de execução trabalhista

«Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0500

Súmula 262/TST - 31/10/1986 - Recurso. Prazo judicial. Notificação. Intimação. Sábado. Férias forenses do TST e recesso forense. CLT, art. 769 e CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184. RITST, art. 177, § 1º.

«I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula 262/TST- Res 10/1986, DJ 31/10/86).

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Nova redação ao item II. Seção do Pleno de 19/05/2014).
  • Redação anterior : «II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ 209/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 262 - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.» (Res. 10, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).

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