Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 332/STF - - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Ágio Cambial.
«É legítima a incidência do imposto de vendas e consignações sobre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.»
Súmula 332/STJ - 11/10/2006 - Fiança. Prestação sem autorização de um dos cônjuges. Ineficácia ineficácia total da garantia. CCB/1916, art. 235, III. CCB/2002, art. 1.647, III.
«A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.»
- Corte Especial do STJ alterou a súmula sobre fiança prestada por pessoa casada sem aval do cônjuge. A Corte Especial do STJ alterou, na sessão do dia 05/03/2008, o texto da Súmula 332/STJ, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro.
A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto:
«Súmula 332/STJ - A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.» Mas a redação teve de ser alterada porque o termo «uxória» se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada.
A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (CCB/1916, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.
A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795/STJ/STJ, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, 111.877 e outros.

Modelo de Ação de Reparação de Danos Materiais em Virtude de Colisão de Trânsito por Imprudência da Ré
Publicado em: 06/10/2023 CivelPetição inicial de ação de reparação de danos materiais apresentada por A. J. dos S., vítima de acidente de trânsito causado por M. F. de S. L., que conduzia motocicleta de forma imprudente e desrespeitando as normas de trânsito. O documento fundamenta o pedido com base no Código Civil, no Código de Trânsito Brasileiro e no Código de Processo Civil, apresentando provas como boletim de ocorrência, laudo técnico e jurisprudências. Requer-se a condenação da ré ao pagamento dos valores necessários para reparação dos danos causados ao veículo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Motorista. Horas extras. Atividade externa. Controle de jornada por Tacógrafo. Resolução 816/86 do CONTRAN. CLT, art. 59.
«O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.»

Modelo de Contrarrazões à Apelação em Ação de Divórcio Litigioso e Partilha de Bens com Fundamentação Jurídica Detalhada e Pedido de Manutenção da Sentença
Publicado em: 05/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaApresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto em Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Partilha de Bens. O documento fundamenta a legalidade da sentença de primeira instância, destacando a adequação da partilha de bens, a ausência de fundamentação sólida no recurso interposto pelo réu e a conformidade da decisão judicial com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre os cônjuges. Contém pedido para manutenção integral da sentença, condenação do apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e cita jurisprudências relevantes que reforçam o contraditório e a ampla defesa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 332/TST - 12/05/1994 - Aposentadoria. Petrobras. Manual de normas. Caráter programático.
«As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 24/94 - DJU de 12/05/94.