TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 257/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Recurso de revista ou embargos. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade. CLT, art. 894, II e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007).
«A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.»
- Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007).
- Redação anterior (Inserido em 13/03/2002): «257 - A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.»
Referências:
ERR 211.835/95 - Min. Moura França - DJ 06/08/99.
ERR 201.452/95 - Min. Moura França - DJ 17/09/99.
ERR 264.483/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 24/09/99.
ERR 200.126/95 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 09/06/2000.
ERR 663.068/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 08/02/2002.»