Modelo de Recurso Extraordinário contra Reconhecimento Indevido de Prescrição Intercorrente sem Intimação Prévia do Exequente
Publicado em: 08/04/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil [inserir], profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [inserir], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [inserir], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em ação indenizatória que ficou paralisado sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, em razão da ausência de bens passíveis de penhora. Posteriormente, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o processo permaneceu inerte, sem que houvesse a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito, conforme determina o artigo 921, §1º, inciso III, do CPC/2015.
Sem a devida intimação, o juízo de origem reconheceu, de imediato, a prescrição intercorrente, decisão que foi mantida pelas instâncias superiores, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O exequente, ora recorrente, entende que tal reconhecimento é indevido, uma vez que o artigo 921, §1º, inciso III, do CPC/2015, exige a intimação prévia do credor para que este se manifeste sobre o prosseguimento do feito antes de se declarar a prescrição intercorrente.
DO DIREITO
O reconhecimento da prescrição intercorrente sem a prévia intimação do exequente viola o devido processo legal, garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988. O artigo 921, §1º, inciso III, do CPC/2015, dispõe expressamente que, nos casos de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, o exequente deve ser intimado para dar prosseguimento ao feito antes de se declarar a prescrição intercorrente.
A ausência de intimação do exequente configura cerceamento de defesa, uma vez que impede o credor d"'>...