Informações complementares
Fundamentos legais e constitucionais:
A reclamação trabalhista é um instrumento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 769 a 852-B. O pedido liminar de reintegração ao posto de trabalho é previsto no artigo 899 da CLT, que permite ao juiz determinar a reintegração do empregado nos casos em que houver estabilidade provisória ou quando a dispensa for considerada injusta.
Argumentação:
No caso em tela, a reclamante era empregada da empresa [nome da empresa], lotada no setor de [nome do setor]. Em [data], houve intervenção judicial do setor, sendo nomeado um interventor.
A reclamante, que estava em tratamento de câncer, foi impedida de continuar no cargo pelo interventor. O interventor alegou que a reclamante não estava apta para o trabalho, pois estava em tratamento de saúde.
No entanto, a reclamante comprovou que estava apta para o trabalho. Ela apresentou atestado médico que comprovava que estava em tratamento de câncer, mas que estava apta para exercer suas funções.
A decisão do interventor de impedir a reclamante de continuar no cargo é ilegal e abusiva. A reclamante tem direito à reintegração ao posto de trabalho, pois:
- Ela estava em estabilidade provisória, pois era portadora de doença grave (câncer).
- A dispensa foi considerada injusta, pois o interventor não apresentou qualquer motivo para impedir a reclamante de continuar no cargo.
Defesas que podem ser opostas:
O interventor pode alegar que a reclamante não estava apta para o trabalho, pois estava em tratamento de saúde. No entanto, a reclamante comprovou que estava apta para o trabalho, apresentando atestado médico que comprovava sua condição de saúde.
O interventor também pode alegar que a dispensa foi justificada, pois a reclamante estava em tratamento de saúde e não poderia exercer suas funções com segurança. No entanto, a reclamante comprovou que estava apta para exercer suas funções, apresentando atestado médico que comprovava sua condição de saúde.
Considerações finais:
O pedido de reintegração ao posto de trabalho é procedente, pois a reclamante tem direito à estabilidade provisória e a dispensa foi considerada injusta.
Citações doutrinarias:
- "A estabilidade provisória é uma garantia constitucional que visa proteger o empregado de ser dispensado sem justa causa em razão de determinadas situações, como a gravidez, a doença grave ou a representação sindical." (Curso de Direito do Trabalho, de Maurício Godinho Delgado, 2023)
- "A dispensa do empregado em situação de estabilidade provisória é considerada injusta, nos termos do artigo 494 da CLT." (Curso de Direito do Trabalho, de Maurício Godinho Delgado, 2023)
Narrativa de fato e direito:
Fatos:
- A reclamante era empregada da empresa [nome da empresa], lotada no setor de [nome do setor].
- Em [data], houve intervenção judicial do setor, sendo nomeado um interventor.
- A reclamante, que estava em tratamento de câncer, foi impedida de continuar no cargo pelo interventor.
Direito:
- A reclamante tem direito à estabilidade provisória, pois era portadora de doença grave (câncer).
- A dispensa foi considerada injusta, pois o interventor não apresentou qualquer motivo para impedir a reclamante de continuar no cargo.
Pedidos:
- Liminar para determinar a reintegração da reclamante ao posto de trabalho.
- Procedência do pedido de reintegração ao posto de trabalho.