Modelo de Memorial em Recurso Especial para Revisão Criminal com Base no Artigo 621, I e III do Código de Processo Penal

Publicado em: 05/09/2024 Direito Penal
Documento jurídico que apresenta um Memorial em Recurso Especial interposto no Superior Tribunal de Justiça, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal e nos artigos 621, I e III, do Código de Processo Penal. O recorrente, condenado por peculato (art. 312 do Código Penal), busca a reforma do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, alegando a contrariedade da sentença às provas dos autos e a existência de fato novo, consistente no julgamento do TCU que o exonerou de responsabilidade. O documento aborda questões de tipificação penal, independência de esferas e apresenta jurisprudências relevantes, culminando em pedidos para o provimento do recurso e reforma da decisão condenatória.

MEMORIAL EM RECURSO ESPECIAL

CONCERNENTE À REVISÃO CRIMINAL COM BASE NO ARTIGO 621, I E III DO CPP

Processo: 5005378-48.2023.4.02.0000/RJ

Origem: 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Recorrente: J. C. S. R.

Recorrido: Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PREÂMBULO

O recorrente, J. C. S. R., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, bem como nos artigos 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, e artigo 1.029 do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, apresentar o presente MEMORIAL EM RECURSO ESPECIAL, requerendo a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme os fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O recorrente foi condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 312, caput, em continuidade delitiva, e 288, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de nove anos e dez meses de reclusão, além de 100 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Posteriormente, ingressou com Revisão Criminal, com fundamento no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, alegando que a sentença condenatória foi contrária às provas dos autos e que, após a sentença, surgiram fatos novos que comprovam sua inocência.

O recorrente sustenta que a tipificação do crime foi equivocada, pois a conduta descrita nos autos se amolda ao artigo 171 do Código Penal (estelionato) e não ao artigo 312 (peculato). Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU), em julgamento posterior à sentença, excluiu o recorrente do rol de responsáveis na Tomada de Contas Especial, o que constitui fato novo relevante.

DO DIREITO

I. DA CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL

Nos termos do artigo 621, inciso I, do CPP, a revisão criminal é cabível quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal. No caso em tela, a condenação pelo crime de peculato (art. 312 do CP) não encontra respaldo nos fatos descritos nos autos.

O artigo 312 do Código Penal exige que o agente, em razão de sua função pública, tenha a posse de bens públicos e os desvie em proveito próprio ou alheio. Contudo, as provas demonstram que o recorrente não tinha posse ou controle sobre os valores desviados, sendo a conduta mais compatível com o crime de estelionato (art. 171 do CP).

II. DO FATO NOVO

Conforme o artigo 621, inciso III, do CPP, a revisão criminal também é cabível quando, após a sentença, surg"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo uma simulação de um voto de magistrado em formato HTML, fundamentado na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no caso apresentado: Simulação de Voto

Simulação de Voto

Da Análise do Caso

Trata-se de recurso especial interposto por J. C. S. R., nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, e do artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, objetivando a reforma de acórdão proferido pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O recorrente sustenta que a sentença condenatória foi contrária às provas dos autos, bem como que fato novo, consistente em decisão posterior do Tribunal de Contas da União (TCU), comprova sua ausência de responsabilidade nos atos ilícitos que motivaram a condenação. Requer, ainda, a reanálise da tipificação penal, alegando que a conduta descrita nos autos se amolda ao artigo 171 do Código Penal (estelionato), e não ao artigo 312 (peculato).

Da Fundamentação

I. Do cabimento da revisão criminal

O artigo 621 do Código de Processo Penal prevê a revisão criminal como instrumento cabível nas hipóteses em que a sentença condenatória seja contrária ao texto expresso da lei ou quando surgirem novas provas de inocência do condenado.

No caso sub judice, verifica-se que a condenação pelo crime de peculato, nos termos do artigo 312 do Código Penal, não encontra respaldo nos elementos fáticos dos autos. A materialidade apresentada demonstra que o recorrente não possuía a posse ou controle dos bens públicos, sendo a conduta mais compatível com o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

II. Da relevância do fato novo

Conforme apontado pelo recorrente, o julgamento do Tribunal de Contas da União, realizado após a sentença penal condenatória, excluiu o recorrente do rol de responsáveis na Tomada de Contas Especial. Tal decisão possui relevância jurídica e probatória, uma vez que descarta a participação do recorrente nos atos ilícitos em questão.

Ainda que se reconheça a independência entre as esferas administrativa e penal, o próprio magistrado de primeiro grau utilizou o relatório inicial do TCU como fundamento para a condenação. Assim, é imperioso que a decisão posterior, que exclui o recorrente de responsabilidade, seja devidamente considerada.

III. Princípios constitucionais aplicáveis

É dever do magistrado observar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, garantidos pelo artigo 5º, incisos LIV, LV e LVII da Constituição Federal. Ademais, o artigo 93, inciso IX, da CF/88, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

No presente caso, a reanálise das provas, à luz do princípio in dubio pro reo, bem como a consideração do fato novo trazido pelo recorrente, conduzem à conclusão de que a condenação inicial foi proferida em desacordo com os ditames constitucionais e legais.

Do Voto

Diante do exposto, com fundamento no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, e nos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência, voto por:

  1. Conhecer e dar provimento ao presente recurso especial;
  2. Reformar o acórdão recorrido para reconhecer a improcedência da sentença condenatória em relação ao recorrente;
  3. Subsidiariamente, determinar a reanálise da dosimetria da pena, considerando os fatos novos apresentados.

Assim, promovo o restabelecimento da justiça, com a reforma da decisão recorrida, garantindo ao recorrente os direitos constitucionais e legais que lhe assistem.

Conclusão

Por todo o exposto, voto pelo provimento do recurso especial interposto por J. C. S. R., com a consequente reforma do acórdão recorrido, nos termos acima delineados.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024.

Dr. Fulano de Tal
Magistrado Relator

Este HTML representa a simulação de um voto de magistrado, contendo a análise dos fatos, fundamentos jurídicos e constitucionais, e a decisão fundamentada.

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