Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença em ação de dissolução de condomínio para manutenção da assistência judiciária gratuita e reconhecimento da quitação da obrigação com base no CPC/2015

Publicado em: 16/05/2025 Processo Civil
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo autor em processo de dissolução de condomínio, visando comprovar a ausência de alteração na situação financeira da impugnada beneficiária da justiça gratuita, reconhecer o depósito integral do valor devido e requerer a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, fundamentado nos artigos 98, 99, 509 e 525 do CPC/2015, com base em jurisprudência consolidada.

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ___

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº: [inserir número]
Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected]
Impugnada: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected]

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de dissolução de condomínio, na qual restou reconhecido o direito de preferência da ré, ora impugnada, na aquisição da parte do autor no imóvel comum. Após avaliação realizada por imobiliária, apurou-se o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o referido bem, tendo sido depositado nos autos o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente à quota-parte do autor.

Ocorre que, em decisão recente, Vossa Excelência determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a ressalva de que a impugnada é beneficiária da assistência judiciária gratuita, cabendo ao autor, ora impugnante, comprovar eventual modificação na situação financeira da ré, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º.

Assim, o autor apresenta a presente impugnação ao cumprimento de sentença, tanto para demonstrar a ausência de alteração na situação financeira da ré, quanto para impugnar eventuais valores ou consectários que possam ser exigidos em desconformidade com o decidido.

4. DO DIREITO

4.1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ÔNUS DA PROVA

Nos termos do CPC/2015, art. 98, a parte que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento pode requerer o benefício da gratuidade da justiça. O CPC/2015, art. 99, §2º dispõe que, uma vez concedido o benefício, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar a modificação da situação de fato.

No presente caso, a impugnada foi beneficiada com a justiça gratuita desde o início do feito. Entretanto, não há nos autos qualquer elemento novo que demonstre alteração significativa em sua condição financeira. Não obstante, o autor diligenciou, sem sucesso, na obtenção de informações que pudessem indicar eventual melhora patrimonial da impugnada, não tendo logrado êxito em demonstrar modificação relevante.

Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica ao atribuir à parte impugnante o ônus de provar a alteração da situação financeira do beneficiário da gratuidade, não bastando meras alegações ou suposições (TJSP, Apelação Cível 1028857-85.2023.8.26.0405).

4.2. DO DEPÓSITO E DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

O cumprimento da sentença exige a fiel observância do título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º. No caso em tela, o valor apurado para a quota-parte do autor foi devidamente depositado nos autos, não havendo que se falar em inadimplemento ou mora.

Eventual discussão acerca de valores, consectários legais ou atualização monetária deve ser objeto de impugnação específica, acompanhada de memória discriminada de cálculo, conforme disposto no CPC/2015, art. 525, §§4º e 5º. Não havendo impugnação fundamentada ou demonstração de excesso de execução, deve-se reconhecer a quitação da obrigação, com a extinção da execução.

4.3. DA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS

Ainda que a impugnada venha a ser condenada ao pagamento de verbas sucumbenciais, a exigibilidade de tais valores estará suspensa enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 98, §3º. Assim, eventual condenação não poderá ser exigida de imediato, devendo ser observado o prazo legal para eventual modificação da situação financeira da parte beneficiária.

A concessão da gratuidade de justiça possui efeito ex nunc, não retroagindo para desobrigar a parte do pagamento de despesas processuais já vencidas, conforme entendimento consolidado (TJRJ, Agravo de Instrumento 0069252-51.2024.8.19.0000).

4.4. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E LIMITES DA IMPUGNAÇÃO

O título executivo judicial deve ser executado nos exatos termos em que foi proferido, sendo vedada a rediscussão de matérias já decididas, em respeit"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., nos autos de processo de dissolução de condomínio. O autor alega, em síntese, inexistência de alteração na condição financeira da impugnada, beneficiária da gratuidade da justiça, e requer o reconhecimento da quitação da obrigação em razão do depósito integral do valor devido a título de quota-parte do imóvel comum.

A impugnação fundamenta-se, ainda, no pedido de manutenção da gratuidade de justiça e na eventual suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, caso haja condenação, além do reconhecimento da regularidade do depósito efetuado.

II - Fundamentação

1. Da Observância ao Art. 93, IX, da CF/88

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, determina que todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passa-se à análise hermenêutica dos fatos e do direito, nos termos constitucionais, legais e processuais.

2. Da Assistência Judiciária Gratuita

Nos termos do artigo 98 do CPC/2015, a parte que comprovar insuficiência de recursos tem direito ao benefício da gratuidade. O artigo 99, §2º, estabelece que a simples declaração da parte é suficiente para a concessão, salvo prova em contrário, cabendo ao impugnante demonstrar eventual modificação no estado de necessidade.

No presente caso, não há nos autos qualquer elemento probatório robusto indicando alteração relevante na situação econômica da impugnada. O impugnante não trouxe aos autos documentos ou indícios concretos que afastem a presunção de hipossuficiência, limitando-se a alegações genéricas.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ônus da prova da alteração da situação financeira é do impugnante (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Do Depósito e Quitação da Obrigação

O artigo 509, §4º, do CPC/2015 dispõe que o título executivo judicial deve ser cumprido fielmente. Restou comprovado nos autos o depósito do valor correspondente à quota-parte do autor, não havendo impugnação fundamentada acerca de eventual excesso de execução ou inadimplemento.

O artigo 525, §§4º e 5º, do CPC/2015, exige que eventual alegação de excesso de execução seja acompanhada de memória discriminada de cálculo, o que não ocorreu, razão pela qual não há óbice ao reconhecimento da quitação da obrigação.

4. Da Manutenção da Gratuidade e Suspensão da Exigibilidade das Verbas Sucumbenciais

O artigo 98, §3º, do CPC/2015, prevê a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, não sendo possível a execução imediata desses valores. Assim, eventual condenação da parte beneficiária da gratuidade não poderá ser exigida até demonstração de modificação de sua situação financeira.

5. Da Observância ao Título Executivo e Limites da Impugnação

O título executivo deve ser cumprido nos exatos termos em que foi proferido, sendo vedada a rediscussão de matérias já transitadas em julgado, nos termos do artigo 502 do CPC/2015. No presente caso, não restou configurado excesso de execução ou descumprimento do título.

6. Jurisprudência Aplicada

Os precedentes colacionados pelas partes corroboram o entendimento de que a manutenção da gratuidade da justiça depende de demonstração inequívoca de alteração da situação financeira da parte beneficiária, o que não se verificou nos autos.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC/2015, pelos seguintes fundamentos:

  • Reconheço a manutenção da gratuidade da justiça à impugnada, diante da ausência de prova de alteração de sua condição financeira.
  • Reconheço a quitação da obrigação em razão do depósito integral do valor devido, extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
  • Eventual condenação em verbas sucumbenciais terá sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC/2015, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência da parte beneficiária.
  • Deixo de condenar a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, diante do não acolhimento da impugnação, salvo se houver recurso manifestamente protelatório, hipótese em que fixo os honorários em 2% sobre o valor da causa, conforme artigo 85, §11, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

Assim decido, em respeito ao devido processo legal, à coisa julgada e à efetividade da prestação jurisdicional.

[Cidade/UF], [Data].

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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