Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença em ação de dissolução de condomínio para manutenção da assistência judiciária gratuita e reconhecimento da quitação da obrigação com base no CPC/2015
Publicado em: 16/05/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ___
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: [inserir número]
Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected]
Impugnada: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre cumprimento de sentença proferida nos autos de ação de dissolução de condomínio, na qual restou reconhecido o direito de preferência da ré, ora impugnada, na aquisição da parte do autor no imóvel comum. Após avaliação realizada por imobiliária, apurou-se o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o referido bem, tendo sido depositado nos autos o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente à quota-parte do autor.
Ocorre que, em decisão recente, Vossa Excelência determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a ressalva de que a impugnada é beneficiária da assistência judiciária gratuita, cabendo ao autor, ora impugnante, comprovar eventual modificação na situação financeira da ré, nos termos do CPC/2015, art. 99, §3º.
Assim, o autor apresenta a presente impugnação ao cumprimento de sentença, tanto para demonstrar a ausência de alteração na situação financeira da ré, quanto para impugnar eventuais valores ou consectários que possam ser exigidos em desconformidade com o decidido.
4. DO DIREITO
4.1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ÔNUS DA PROVA
Nos termos do CPC/2015, art. 98, a parte que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento pode requerer o benefício da gratuidade da justiça. O CPC/2015, art. 99, §2º dispõe que, uma vez concedido o benefício, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar a modificação da situação de fato.
No presente caso, a impugnada foi beneficiada com a justiça gratuita desde o início do feito. Entretanto, não há nos autos qualquer elemento novo que demonstre alteração significativa em sua condição financeira. Não obstante, o autor diligenciou, sem sucesso, na obtenção de informações que pudessem indicar eventual melhora patrimonial da impugnada, não tendo logrado êxito em demonstrar modificação relevante.
Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica ao atribuir à parte impugnante o ônus de provar a alteração da situação financeira do beneficiário da gratuidade, não bastando meras alegações ou suposições (TJSP, Apelação Cível 1028857-85.2023.8.26.0405).
4.2. DO DEPÓSITO E DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
O cumprimento da sentença exige a fiel observância do título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º. No caso em tela, o valor apurado para a quota-parte do autor foi devidamente depositado nos autos, não havendo que se falar em inadimplemento ou mora.
Eventual discussão acerca de valores, consectários legais ou atualização monetária deve ser objeto de impugnação específica, acompanhada de memória discriminada de cálculo, conforme disposto no CPC/2015, art. 525, §§4º e 5º. Não havendo impugnação fundamentada ou demonstração de excesso de execução, deve-se reconhecer a quitação da obrigação, com a extinção da execução.
4.3. DA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS
Ainda que a impugnada venha a ser condenada ao pagamento de verbas sucumbenciais, a exigibilidade de tais valores estará suspensa enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 98, §3º. Assim, eventual condenação não poderá ser exigida de imediato, devendo ser observado o prazo legal para eventual modificação da situação financeira da parte beneficiária.
A concessão da gratuidade de justiça possui efeito ex nunc, não retroagindo para desobrigar a parte do pagamento de despesas processuais já vencidas, conforme entendimento consolidado (TJRJ, Agravo de Instrumento 0069252-51.2024.8.19.0000).
4.4. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E LIMITES DA IMPUGNAÇÃO
O título executivo judicial deve ser executado nos exatos termos em que foi proferido, sendo vedada a rediscussão de matérias já decididas, em respeit"'>...
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