Modelo de Contestação em Ação de Despejo c/c Cobrança de Encargos Locatícios com Impugnação de Liminar e Pedido de Compensação – Defesa dos Locatários com Fundamentação Jurídica e Prova de Quitação
Publicado em: 05/11/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS EM ATRASO COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito da ______ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
I. H. C., brasileiro, maior, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 385.209.238-87, portador do RG nº 9002164587 SSP/CE, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Construtora Genival Maciel, nº 325, bairro Coroa do Meio, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, CEP 49.036-090, e M. C. V. C., brasileira, maior, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 022.442.845-49, portadora do RG nº 20072535827 SSP/SE, endereço eletrônico [email protected], ambos por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação de Despejo c/c Cobrança de Encargos Locatícios em Atraso com Pedido Liminar, promovida por D. S. de P., brasileiro, maior, casado, técnico químico, inscrito no CPF sob o nº 533.053.965-04, portador do RG nº 951.090 SSP/SE, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Praça Floripes Bicudo Martins, nº 101, Bairro Jardim Esplanada, Município de São Jose dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12.242-471, nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente ação alegando inadimplência dos Réus quanto ao pagamento de encargos locatícios, notadamente despesas de água, energia e IPTU, referentes ao imóvel situado à Rua Engenheiro Jorge de Oliveira Neto, nº 819, bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE, objeto de contrato de locação residencial firmado em 15 de dezembro de 2023, com vigência de 12 (doze) meses e aluguel mensal de R$ 3.500,00.
Sustenta o Autor que, desde o início da locação, os Réus não teriam arcado com tais encargos, obrigando-o a efetuar os pagamentos para evitar restrições e prejuízos. Afirma ter tentado solucionar a questão extrajudicialmente, inclusive mediante notificação, sem êxito, motivo pelo qual requer a concessão de liminar para despejo, bem como a condenação dos Réus ao pagamento dos encargos vencidos e vincendos, além de honorários advocatícios.
Os Réus, contudo, impugnam veementemente as alegações autorais, conforme se demonstrará a seguir.
4. PRELIMINARES
4.1. DA INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS VALORES COBRADOS
A petição inicial carece de clareza quanto à discriminação dos valores supostamente inadimplidos, não apresentando planilha detalhada ou documentos comprobatórios das despesas de água, energia e IPTU efetivamente pagas pelo Autor. Tal omissão viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), dificultando o exercício pleno da defesa pelos Réus, razão pela qual se requer o reconhecimento da inépcia parcial da inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, §1º, II.
4.2. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS
Caso não acolhida a preliminar acima, requer-se, desde já, a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial, para demonstração da efetiva quitação dos encargos locatícios e eventuais compensações de valores, sob pena de cerceamento de defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 369).
5. DA CONTESTAÇÃO AOS PEDIDOS INICIAIS
5.1. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESPEJO
Os Réus não se encontram em mora quanto ao pagamento dos encargos locatícios, tendo realizado os pagamentos de água, energia e IPTU diretamente aos respectivos prestadores, conforme comprovantes anexos. Ademais, eventuais atrasos pontuais foram devidamente justificados e regularizados, não havendo descumprimento reiterado do contrato de locação.
5.2. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA
O valor cobrado pelo Autor não corresponde à realidade, pois não há comprovação de que os pagamentos dos encargos foram realizados por ele em benefício dos Réus. Eventuais valores quitados pelo Autor não foram objeto de ciência ou concordância dos Réus, inexistindo, assim, obrigação de ressarcimento. Ressalta-se que, nos termos do CCB/2002, art. 319, o pagamento deve ser comprovado mediante recibo regular.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL E HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Não há fundamento legal ou contratual para a cobrança de cláusula penal e honorários advocatícios contratuais em favor do Autor, devendo tais pedidos serem julgados improcedentes, sob pena de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
5.4. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO
A concessão de liminar de despejo exige a demonstração inequívoca da mora e do descumprimento contratual, o que não restou comprovado nos autos. Ademais, o contrato de locação encontra-se garantido, afastando a aplicação do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91. Não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a medida extrema pretendida pelo Autor (CPC/2015, art. 300).
6. DO DIREITO
6.1. DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
A Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). O exercício da defesa plena exige a apresentação de todos os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, bem como a possibilidade de produção de provas em audiência.
6.2. DA NE"'>...
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