Modelo de Contestação em Ação de Despejo c/c Cobrança de Encargos Locatícios com Impugnação de Liminar e Pedido de Compensação – Defesa dos Locatários com Fundamentação Jurídica e Prova de Quitação

Publicado em: 05/11/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo completo de contestação à ação de despejo cumulada com cobrança de encargos locatícios em atraso e pedido liminar, apresentada pelos locatários. O documento abrange alegação de inépcia parcial da petição inicial por ausência de discriminação dos valores cobrados, impugnação à concessão de liminar de despejo devido à existência de garantia locatícia, defesa quanto à inexistência de débito, produção de provas documentais e testemunhais, pedido de compensação de valores pagos a maior, além de fundamentação jurídica detalhada baseada no Código Civil, CPC/2015 e Lei do Inquilinato. Indicado para casos em que o locatário necessita demonstrar a quitação dos encargos e evitar o despejo liminar.

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS EM ATRASO COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito da ______ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

I. H. C., brasileiro, maior, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 385.209.238-87, portador do RG nº 9002164587 SSP/CE, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Construtora Genival Maciel, nº 325, bairro Coroa do Meio, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, CEP 49.036-090, e M. C. V. C., brasileira, maior, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 022.442.845-49, portadora do RG nº 20072535827 SSP/SE, endereço eletrônico [email protected], ambos por seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação de Despejo c/c Cobrança de Encargos Locatícios em Atraso com Pedido Liminar, promovida por D. S. de P., brasileiro, maior, casado, técnico químico, inscrito no CPF sob o nº 533.053.965-04, portador do RG nº 951.090 SSP/SE, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Praça Floripes Bicudo Martins, nº 101, Bairro Jardim Esplanada, Município de São Jose dos Campos, Estado de São Paulo, CEP 12.242-471, nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Autor ajuizou a presente ação alegando inadimplência dos Réus quanto ao pagamento de encargos locatícios, notadamente despesas de água, energia e IPTU, referentes ao imóvel situado à Rua Engenheiro Jorge de Oliveira Neto, nº 819, bairro Coroa do Meio, Aracaju/SE, objeto de contrato de locação residencial firmado em 15 de dezembro de 2023, com vigência de 12 (doze) meses e aluguel mensal de R$ 3.500,00.

Sustenta o Autor que, desde o início da locação, os Réus não teriam arcado com tais encargos, obrigando-o a efetuar os pagamentos para evitar restrições e prejuízos. Afirma ter tentado solucionar a questão extrajudicialmente, inclusive mediante notificação, sem êxito, motivo pelo qual requer a concessão de liminar para despejo, bem como a condenação dos Réus ao pagamento dos encargos vencidos e vincendos, além de honorários advocatícios.

Os Réus, contudo, impugnam veementemente as alegações autorais, conforme se demonstrará a seguir.

4. PRELIMINARES

4.1. DA INÉPCIA PARCIAL DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS VALORES COBRADOS

A petição inicial carece de clareza quanto à discriminação dos valores supostamente inadimplidos, não apresentando planilha detalhada ou documentos comprobatórios das despesas de água, energia e IPTU efetivamente pagas pelo Autor. Tal omissão viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), dificultando o exercício pleno da defesa pelos Réus, razão pela qual se requer o reconhecimento da inépcia parcial da inicial, nos termos do CPC/2015, art. 330, §1º, II.

4.2. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS

Caso não acolhida a preliminar acima, requer-se, desde já, a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial, para demonstração da efetiva quitação dos encargos locatícios e eventuais compensações de valores, sob pena de cerceamento de defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 369).

5. DA CONTESTAÇÃO AOS PEDIDOS INICIAIS

5.1. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DESPEJO

Os Réus não se encontram em mora quanto ao pagamento dos encargos locatícios, tendo realizado os pagamentos de água, energia e IPTU diretamente aos respectivos prestadores, conforme comprovantes anexos. Ademais, eventuais atrasos pontuais foram devidamente justificados e regularizados, não havendo descumprimento reiterado do contrato de locação.

5.2. DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA

O valor cobrado pelo Autor não corresponde à realidade, pois não há comprovação de que os pagamentos dos encargos foram realizados por ele em benefício dos Réus. Eventuais valores quitados pelo Autor não foram objeto de ciência ou concordância dos Réus, inexistindo, assim, obrigação de ressarcimento. Ressalta-se que, nos termos do CCB/2002, art. 319, o pagamento deve ser comprovado mediante recibo regular.

5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL E HONORÁRIOS CONTRATUAIS

Não há fundamento legal ou contratual para a cobrança de cláusula penal e honorários advocatícios contratuais em favor do Autor, devendo tais pedidos serem julgados improcedentes, sob pena de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

5.4. DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO

A concessão de liminar de despejo exige a demonstração inequívoca da mora e do descumprimento contratual, o que não restou comprovado nos autos. Ademais, o contrato de locação encontra-se garantido, afastando a aplicação do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91. Não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a medida extrema pretendida pelo Autor (CPC/2015, art. 300).

6. DO DIREITO

6.1. DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

A Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). O exercício da defesa plena exige a apresentação de todos os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, bem como a possibilidade de produção de provas em audiência.

6.2. DA NE"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Despejo cumulada com Cobrança de Encargos Locatícios em atraso, ajuizada por D. S. de P. em face de I. H. C. e M. C. V. C., sob alegação de inadimplência dos Réus quanto ao pagamento de despesas de água, energia elétrica e IPTU do imóvel residencial objeto de contrato celebrado em 15 de dezembro de 2023, pelo valor mensal de R$ 3.500,00. O Autor sustenta ter arcado com tais encargos para evitar prejuízos, requerendo liminar de despejo e a condenação dos Réus ao pagamento dos valores vencidos e vincendos, além de honorários advocatícios.

Os Réus apresentaram contestação, suscitando preliminares de inépcia parcial da inicial pela ausência de discriminação dos valores cobrados e necessidade de produção de provas. No mérito, alegam adimplência quanto aos encargos locatícios, impugnam o pedido de liminar, requerem a improcedência dos pedidos autorais e, subsidiariamente, a compensação de eventuais valores pagos a maior.

II. Fundamentação

1. Da Preliminar de Inépcia Parcial da Inicial

Os Réus alegam que a petição inicial é inepta parcialmente, por não discriminar com precisão os valores cobrados, tampouco acostar planilha ou documentos que demonstrem o suposto débito. De fato, conforme o art. 319 do CPC, a inicial deve trazer os fundamentos de fato e de direito, e, em se tratando de cobrança, compete ao Autor individualizar as quantias exigidas, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

No caso dos autos, verifica-se que o Autor não detalhou os valores referentes a cada encargo supostamente inadimplido, tampouco anexou prova documental idônea que demonstre ter efetuado pagamentos em benefício dos Réus. Assim, acolho a preliminar, reconhecendo parcialmente a inépcia da inicial quanto ao pedido de cobrança de valores não especificados, nos termos do art. 330, §1º, II, do CPC.

2. Da Necessidade de Produção de Provas

Os Réus requerem a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial. Em que pese a controvérsia central ser de natureza eminentemente documental, entendo ser possível o julgamento antecipado da lide, uma vez que não há nos autos controvérsia sobre fatos, mas sobre a existência de prova documental suficiente das alegações do Autor. Assim, indefiro a produção de outras provas, por entender que o feito está maduro para julgamento, conforme art. 355, I do CPC, sem prejuízo do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

3. Do Mérito

3.1. Do Pedido de Despejo e da Liminar

O Autor requer liminar de despejo com fundamento no art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91, alegando inadimplência dos Réus. Todavia, restou comprovado nos autos que o contrato de locação possui garantia locatícia (fiadores), o que afasta a possibilidade de concessão da liminar, nos termos da jurisprudência consolidada e do próprio dispositivo legal.

Ademais, os comprovantes de pagamento anexados pelos Réus demonstram a quitação, ainda que parcial, dos encargos locatícios, não havendo prova inequívoca da mora. Logo, não restam preenchidos os requisitos para concessão da liminar, nos termos do art. 300 do CPC.

3.2. Da Cobrança dos Encargos Locatícios

Conforme dispõe o art. 319 do Código Civil, cabe à parte que alega o pagamento fazer prova de sua realização. Os Réus apresentaram comprovantes de pagamentos relativos à água, energia e IPTU, havendo dúvidas quanto à existência de saldo devedor. Por outro lado, o Autor não comprovou ter efetuado pagamentos em nome dos Réus, tampouco notificou-os previamente, conforme exigido em casos de reembolso.

Assim, não há nos autos elementos suficientes que demonstrem o inadimplemento alegado pelo Autor, razão pela qual julgo improcedente o pedido de cobrança.

3.3. Da Compensação de Valores

Eventuais diferenças havidas entre as partes, relativas a valores pagos a maior pelos Réus, podem ser objeto de compensação (CCB/2002, art. 369), não havendo, contudo, nos autos, prova de valores passíveis de compensação, diante da inexistência de saldo devedor.

3.4. Da Cláusula Penal e dos Honorários Contratuais

Não há fundamento legal ou contratual que autorize a cobrança de cláusula penal e honorários advocatícios contratuais em favor do Autor, nos moldes pretendidos, nos termos do art. 85 do CPC e art. 884 do Código Civil.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação adequada das decisões judiciais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a preliminar para reconhecer a inépcia parcial da inicial quanto à cobrança de valores não discriminados e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de despejo, cobrança de encargos locatícios, de cláusula penal e de honorários contratuais formulados por D. S. de P. em face de I. H. C. e M. C. V. C..

Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

IV. Recurso

Nos termos do art. 1.009 do CPC, caberá recurso de apelação no prazo legal.

V. Fundamentação Constitucional

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, garantindo-se ampla defesa, contraditório e devido processo legal.

VI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Aracaju/SE, ____ de ___________ de 2025.
Juiz(a) de Direito


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