Modelo de Contestação aos Embargos de Terceiro em ação envolvendo veículo FIAT Palio Adventure, alegação de boa-fé, simulação nas transferências e pedido de revogação da liminar pela parte contestante
Publicado em: 21/05/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Imbé/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. L. H. E., brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG nº 6007382234, inscrito no CPF sob nº 191.228.880-04, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, 425, Centro, Imbé/RS, endereço eletrônico: __@__.com, por sua advogada infra-assinada, nos autos dos Embargos de Terceiro movidos por C. da S. F., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº __, inscrita no CPF sob nº __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, bairro __, cidade/UF, endereço eletrônico: __@__.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A embargante C. da S. F. ajuizou Embargos de Terceiro alegando ser terceira adquirente de boa-fé do veículo FIAT PALIO ADVENTURE, placas IQV8004, adquirido do Sr. Alfredo Pedroso Filho, tendo realizado a transferência do bem por meio de substabelecimento de procurações em maio de 2018. Com base nessas alegações, foi deferida liminar para devolução do veículo à embargante no prazo de 48 horas.
O ora contestante, S. L. H. E., ressalta que a decisão liminar deve ser revogada, pois a embargante não comprovou o efetivo pagamento do preço do veículo, tampouco sua alegada boa-fé. Os documentos juntados aos autos demonstram uma cadeia de transferências entre membros da mesma família, sem qualquer comprovação de circulação de valores ou pagamento real pelo bem.
Ademais, o contestante esclarece que adquiriu o veículo do Sr. Alfredo Pedroso Filho, entregando como pagamento um veículo Siena e assumindo as prestações do financiamento. Ocorre que, diante do inadimplemento do contestante, foi ajuizada ação de busca e apreensão, sendo deferida liminar, mas não proposta a ação principal. Posteriormente, o contestante ingressou com nova ação de busca e apreensão, obtendo a devolução do veículo.
Por fim, o veículo foi vendido à embargante, que entregou outro veículo (Palio) e assumiu a quitação do financiamento, transferindo o bem para si após a quitação. O contestante nega qualquer relação de parentesco entre a embargante e o requerido, e afirma que S. L. H. E. não é proprietário nem detém direito sobre o veículo, agindo de má-fé ao tentar reaver o bem.
4. PRELIMINARES
Inexistência de Comprovação da Boa-fé da Embargante
Preliminarmente, impõe-se o reconhecimento da ausência de comprovação da boa-fé objetiva por parte da embargante, requisito essencial para o acolhimento dos Embargos de Terceiro, nos termos do CPC/2015, art. 674 e CPC/2015, art. 677. A ausência de comprovação do pagamento do preço e a existência de transferências entre familiares evidenciam a má-fé da embargante.
Falta de Interesse de Agir
Ainda, a embargante não demonstrou interesse de agir, pois não comprovou a aquisição regular do bem, tampouco a existência de ameaça concreta à sua posse legítima, sendo os atos de transferência revestidos de simulação e fraude.
Litigância de Má-fé
Ressalta-se que a embargante altera a verdade dos fatos e utiliza o processo para fins manifestamente protelatórios, devendo ser reconhecida a litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80.
5. DO MÉRITO
5.1. Da Inexistência de Boa-fé da Embargante
A embargante alega ser terceira de boa-fé, mas não apresentou qualquer comprovante de pagamento pelo veículo. Os documentos anexados aos autos referem-se apenas a procurações e substabelecimentos entre pessoas da mesma família, todas residentes no mesmo endereço, o que indica a existência de simulação e fraude na cadeia de transferências.
5.2. Da Simulação e Fraude nas Transferências
Restou evidenciado que as transferências do veículo ocorreram entre familiares, sem a comprovação de circulação de valores, com o claro intuito de dificultar a execução e lesar o contestante. A ausência de documentos que comprovem o pagamento do preço pela embargante reforça a tese de fraude.
5.3. Da Legitima Posse e Quitação do Veículo
O contestante esclarece que, após a venda do veículo à embargante, recebeu como pagamento outro veículo e assumiu a quitação do financiamento, transferindo o bem após a quitação. Não há qualquer direito do Sr. S. L. H. E. sobre o veículo, tampouco legitimidade para pleitear sua devolução.
5.4. Da Impossibilidade de Cumulação de Pedidos
Nos termos do CPC/2015, art. 674 e da jurisprudência do STJ, os Embargos de Terceiro possuem cognição limitada, sendo inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza, como indenização por danos morais ou outras pretensões alheias à desconstituição da constrição judicial.
6. DO DIREITO
6.1. Da Necessidade de Prova da Boa-fé
O CPC/2015, art. 674 exige que o terceiro demonstre ser possuidor ou proprietário do bem e que sua posse decorre de negócio jurídico regular e de boa-fé. A ausência de comprovação do pagamento do preço e a existência de transferências entre familiares evidenciam a má-fé da embargante.
6.2. Da Simulação e Fraude
O CCB/2002, art. 167 dispõe que é nulo o negócio jurídico simulado. A simulação restou caracterizada pela ausência de comprovação de pagamento e pela existência de transferências entre familiares, todos cientes da situação do veículo.
6.3. Da Legitimidade da Posse
A p"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.