Modelo de Apelação contra Sentença de Improcedência em Ação de Usucapião Extraordinária
Publicado em: 16/06/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
APELAÇÃO
APELANTE: M. F. de S. L.
APELADO: Ministério Público do Estado de __________
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente APELAÇÃO contra a r. sentença que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinária, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Apelante ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária, alegando que exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel objeto da lide há mais de 40 (quarenta) anos. A posse foi exercida de forma contínua e sem oposição, preenchendo todos os requisitos previstos no CC, art. 1.238.
Contudo, a r. sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a posse da Apelante não se revestiria das características necessárias para a aquisição da propriedade por usucapião, especialmente quanto ao animus domini.
Inconformada, a Apelante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão para o reconhecimento da usucapião extraordinária e a consequente declaração de domínio em seu favor.
DO DIREITO
A usucapião extraordinária está prevista no CC, art. 1.238, que dispõe:
"Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."
No caso em tela, a Apelante exerce a posse do imóvel há mais de 40 (quarenta) anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, conforme demonstrado nos autos por meio de documentos e testemunhas.
A r. sentença, ao julgar improcede"'>...