Modelo de Apelação contra Sentença de Improcedência em Ação de Usucapião Extraordinária

Publicado em: 16/06/2024 Civel
Recurso de apelação interposto por M. F. de S. L. contra sentença que julgou improcedente pedido em Ação de Usucapião Extraordinária. A Apelante alega exercício de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de 40 anos, preenchendo os requisitos do art. 1.238 do Código Civil. Busca a reforma da decisão para reconhecimento da propriedade do imóvel ou, subsidiariamente, a anulação da sentença com retorno dos autos para produção de provas. Contém embasamento legal, análise de jurisprudências e pedidos de reforma.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

APELAÇÃO

APELANTE: M. F. de S. L.

APELADO: Ministério Público do Estado de __________

PREÂMBULO

M. F. de S. L., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente APELAÇÃO contra a r. sentença que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinária, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A Apelante ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária, alegando que exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel objeto da lide há mais de 40 (quarenta) anos. A posse foi exercida de forma contínua e sem oposição, preenchendo todos os requisitos previstos no CC, art. 1.238.

Contudo, a r. sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a posse da Apelante não se revestiria das características necessárias para a aquisição da propriedade por usucapião, especialmente quanto ao animus domini.

Inconformada, a Apelante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão para o reconhecimento da usucapião extraordinária e a consequente declaração de domínio em seu favor.

DO DIREITO

A usucapião extraordinária está prevista no CC, art. 1.238, que dispõe:

"Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

No caso em tela, a Apelante exerce a posse do imóvel há mais de 40 (quarenta) anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, conforme demonstrado nos autos por meio de documentos e testemunhas.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº __________

Magistrado Relator:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito _____________

Relatório

Trata-se de apelação interposta por M. F. de S. L., inconformada com a sentença que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinária. A apelante alega, em síntese, que exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel objeto da lide há mais de 40 (quarenta) anos, preenchendo os requisitos do art. 1.238 do Código Civil.

A sentença de primeiro grau concluiu que a posse da apelante não se revestiria das características necessárias, especialmente quanto ao animus domini, motivo pelo qual negou o pleito.

É o relatório. Passo a decidir.

Fundamentação

Dos Fatos e das Provas

Conforme os autos, restou demonstrado que a apelante exerce a posse do imóvel em questão há mais de 40 (quarenta) anos, com características de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini. A apelante apresentou documentos e testemunhos que corroboram sua alegação, evidenciando o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 1.238 do Código Civil.

A sentença recorrida, ao desconsiderar as provas apresentadas, violou o direito fundamental de propriedade da apelante, garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXII, e pelo Código Civil.

Do Direito

O art. 1.238 do Código Civil dispõe que:

"Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."

Na hipótese dos autos, verifica-se que a apelante atende a todos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária. A posse prolongada, exercida de forma contínua, pacífica e com animus domini, é suficiente para aquisição da propriedade, conforme jurisprudência consolidada.

Jurisprudência

Destaco, ainda, os seguintes precedentes que reforçam o entendimento ora adotado:

  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Para que a usucapião seja reconhecida, há que ser preenchidos os requisitos que corroborem o exercício da posse qualificada, revestida de animus domini, exercida de forma contínua durante o período exigido pela lei."
  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Cerceamento de defesa configurado pela negativa de produção de prova testemunhal. Necessidade de dilação probatória para comprovação dos requisitos da usucapião extraordinária."

Fundamentação Constitucional

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Neste caso, a fundamentação da sentença recorrida não observou adequadamente os elementos de prova constantes nos autos, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, CF/88).

Além disso, o direito à propriedade, garantido pelo art. 5º, XXII, da CF/88, deve ser protegido quando preenchidos os requisitos legais, como ocorre no caso em análise.

Dispositivo

Diante do exposto, com base no art. 93, IX, da Constituição Federal, e no art. 1.238 do Código Civil, voto no sentido de dar provimento ao recurso interposto por M. F. de S. L., reformando a sentença para julgar procedente o pedido de usucapião extraordinária, reconhecendo o domínio do imóvel em favor da apelante.

Condeno o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Decisão

É como voto.

Local e Data.

_____________________________
Magistrado Relator


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