Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Quitação de Verbas Rescisórias

Publicado em: 20/09/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo completo de petição inicial de Reclamação Trabalhista, fundamentada no art. 840, §1º, da CLT, requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, a anotação na CTPS, o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, e a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. O documento também aborda a ausência de formalização do contrato de trabalho, a violação de direitos trabalhistas básicos e apresenta jurisprudências relevantes para embasar a demanda.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

[Local], [Data]

PREÂMBULO

Reclamante: [Nome do Reclamante, qualificado abaixo]
Reclamado: [Nome do Reclamado, qualificado abaixo]

[Nome do Reclamante], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [Nome do Reclamado], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [função exercida], com jornada de trabalho de [detalhar jornada] e remuneração mensal de R$ [valor]. Contudo, o vínculo empregatício nunca foi formalizado, uma vez que a Reclamada não procedeu ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante, em flagrante descumprimento ao disposto na CLT, art. 29.

Durante o período de prestação de serviços, o Reclamante desempenhou suas atividades de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual, características que configuram a relação de emprego nos termos do CLT, art. 3º. Apesar disso, a Reclamada optou por não formalizar o vínculo empregatício, privando o Reclamante de direitos trabalhistas básicos.

Em [data de dispensa], o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem que lhe fossem quitadas as verbas rescisórias devidas, tais como aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outras.

DO DIREITO

A relação de emprego entre as partes está claramente configurada, conforme os requisitos previstos no CLT, art. 3º: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. A ausência de registro na CTPS do Reclamante constitui infração ao CLT, art. 29, sendo dever do empregador proceder à anotação do contrato de trabalho.

A dispensa sem justa causa, por sua vez, impõe à Reclamada a obrigação de quitar as verbas rescisórias devidas, nos termos do CLT, art. 477. Ademais, a ausência de recolhimento do FGTS durante o vínculo empregatício e a não realização do pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS violam o disposto no CF/88, art. 7º, III. <"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]

[Local], [Data]

Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por [Nome do Reclamante], em face de [Nome do Reclamado], com fundamento nos artigos 3º, 29 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 7º, incisos III e XVII, da Constituição Federal de 1988, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, entre outros direitos.

Sustenta o Reclamante que foi admitido em [data de admissão], sem que houvesse registro do contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que foi dispensado sem justa causa em [data de dispensa], sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Pleiteia, ainda, o recolhimento do FGTS e a aplicação da multa de 40%, além do pagamento de aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa do artigo 477, §8º, da CLT.

A Reclamada, por sua vez, argumenta que o Reclamante prestava serviços de forma autônoma e eventual, inexistindo os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício previstos no artigo 3º da CLT.

Voto

1. Dos Fatos

Após análise dos autos, restou comprovado que o Reclamante desempenhou atividades de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual, características que configuram a relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. A ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante pela Reclamada configura infração ao disposto no artigo 29 da CLT.

Ademais, a dispensa sem justa causa do Reclamante, sem o pagamento das verbas rescisórias devidas, constitui flagrante desrespeito às normas trabalhistas, em especial ao disposto no artigo 477 da CLT e no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

2. Do Direito

A relação empregatícia ficou devidamente comprovada pelas provas testemunhais e documentais nos autos. Cabe à Reclamada o registro do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, além do pagamento das seguintes verbas trabalhistas:

  • Registro do contrato de trabalho com data de admissão em [data de admissão] e data de dispensa em [data de dispensa];
  • Pagamento do aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3, conforme artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988;
  • 13º salário proporcional, nos termos da Lei nº 4.090/1962;
  • Depósitos de FGTS relativos a todo o período contratual, acrescidos da multa de 40%, conforme artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990;
  • Multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.

3. Fundamentação Legal

O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Assim, com base nos fatos apurados, nas provas constantes dos autos e no ordenamento jurídico, concluo que o pedido inicial do Reclamante merece procedência.

Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o entendimento acerca da caracterização do vínculo empregatício e da obrigação do empregador de observar as normas trabalhistas. Cito, como exemplo, o precedente da 3ª Turma do TST no julgamento do RR 20-13.2019.5.12.0051, que reconheceu os direitos do trabalhador em situação semelhante.

4. Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada e pela procedência parcial do pedido, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias especificadas nesta decisão, bem como ao registro do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante.

Condeno, ainda, a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT, e concedo os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.

5. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente em parte a reclamação trabalhista ajuizada por [Nome do Reclamante] contra [Nome do Reclamado], para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes;
  • Determinar o registro do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias especificadas;
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.

Custas processuais pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ [valor arbitrado], no importe de R$ [valor das custas], nos termos do artigo 789 da CLT.

[Local], [Data]

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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