Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração proposta por Lanchonete Açaí Ltda-ME contra a União Federal com base em licitude de pagamento durante licença-maternidade

Publicado em: 03/12/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Este documento refere-se à propositura de Ação Anulatória de Auto de Infração pela empresa Lanchonete Açaí Ltda-ME contra a União Federal, representada pelo Ministério da Economia, para anular autos de infração lavrados por atraso no pagamento de salário durante licença-maternidade. A petição fundamenta-se nos princípios da legalidade, contraditório, ampla defesa e boa-fé, além de apresentar documentos comprovantes e jurisprudência favorável. Requer a nulidade dos autos, suspensão das penalidades e audiência de conciliação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ARACAJU/SE

AUTOS DE INFRAÇÕES: [número]

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 14152.129421/2020-44 (auto infração nº 220304840)
14152.129420/2020-08 (auto infração nº 220304831)

ANÁLISE: 80506412
CAPITULAÇÃO: ART. 5º, § 3º, INCISO I COMBINADO COM O ART. 5º, INCISO I, AMBOS DA MP 936/2020

PREÂMBULO

LANCHONETE AÇAI LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.197.295/0001-70, com sede na [endereço completo], representada por seus sócios administradores J. G. B. DOS S. e J. A. S. S., devidamente qualificados, por intermédio de seu advogado, N. A. de V. F., inscrito na OAB/SE nº [oab], com escritório na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO

Em face da UNIÃO FEDERAL, representada pelo Ministério da Economia, especificamente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Em 04/01/2021, a requerente recebeu a visita do Auditor Fiscal do Trabalho, Sr. José Prata Gois Junior, que, por denúncia anônima, lavrou Auto de Infração sob a alegação de que a empresa teria descumprido o prazo legal para pagamento do salário da empregada T. S. S., referente ao mês de junho de 2020. O auto foi fundamentado na CLT, art. 459, § 1º, combinado com dispositivos da MP 936/2020.

Contudo, a empregada mencionada encontrava-se em licença-maternidade no período mencionado, o que justifica a postergação do pagamento até a data de seu retorno e disponibilidade. A empresa apresentou documentos que comprovam a licença-maternidade da funcionária e a inexistência de prejuízo à mesma, uma vez que o pagamento foi realizado em 14/07/2020, conforme solicitado pela própria empregada.

DO DIREITO

A presente ação busca a anulação do Auto de Infração lavrado, com base nos seguintes fundamentos legais:

  • Princípio da Legalidade: O ato administrativo deve observar rigorosamente os ditames legais, conforme CF/88, art. 37, caput. No caso em tela, o Auto de Infração desconsiderou a situação específica da empregada em licença-maternidade.
  • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: A empresa não teve sua defesa devidamente considerada "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DOS FATOS

A empresa Lanchonete Açaí LTDA-ME, localizada em Aracaju/SE, foi autuada pelo Auditor Fiscal do Trabalho, Sr. José Prata Gois Junior, em 04/01/2021, após denúncia anônima. O Auto de Infração, registrado sob os números 220304840 e 220304831, apontou suposto descumprimento do prazo legal para pagamento do salário da empregada Tatiane Santos Silva, referente ao mês de junho de 2020.

Entretanto, a empregada estava em licença-maternidade durante o período mencionado, o que justificaria a postergação do pagamento até a data de seu retorno. A empresa realizou o pagamento em 14/07/2020, conforme solicitado pela própria empregada, e apresentou documentos comprovando tanto a licença quanto a ausência de prejuízo à colaboradora.

FUNDAMENTOS LEGAIS

A empresa busca a anulação do Auto de Infração com base nos seguintes fundamentos jurídicos:

  • Princípio da Legalidade: Previsto no artigo 37 da Constituição Federal, este princípio exige que os atos administrativos observem a legislação vigente. No caso, o Auto de Infração não levou em conta a excepcionalidade da situação da empregada em licença-maternidade.
  • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: Conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a empresa não teve oportunidade de apresentar sua defesa de forma adequada, havendo violação de direitos fundamentais.
  • Teoria do Risco do Negócio: Embora o empregador assuma os riscos da atividade econômica, conforme artigo 2º da CLT, tais riscos devem ser analisados à luz de circunstâncias excepcionais, como a licença-maternidade da empregada.

Além disso, a regularização posterior do pagamento demonstra boa-fé da empresa e ausência de prejuízo à empregada, corroborando a inexistência de infração relevante.

JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE

A ação é fundamentada em entendimentos consolidados do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • Ag-AIRR 1030-72.2019.5.09.0020: O TST reconheceu a necessidade de observância dos requisitos formais e materiais no Auto de Infração, sob pena de nulidade.
  • AIRR 982-65.2020.5.12.0030: Reafirmação da presunção de legitimidade dos atos administrativos, condicionada ao respeito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Ag-AIRR 51-96.2022.5.22.0003: O TST destacou que infrações devem ser analisadas considerando-se o princípio da proporcionalidade e as circunstâncias específicas do caso.

CONCLUSÃO

A Lanchonete Açaí LTDA-ME requer a tutela de urgência para suspender os efeitos dos Autos de Infração nº 220304840 e nº 220304831, bem como a declaração de nulidade dos mesmos, com a exclusão das penalidades impostas. A ação fundamenta-se na boa-fé da empresa, na ausência de prejuízo à empregada e na violação de princípios constitucionais e legais.

Por fim, solicita-se a condenação da União Federal ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, além da produção de provas pertinentes e a designação de audiência de conciliação, conforme prevê o Código de Processo Civil.


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