Modelo de Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência em Face de Reprovação em Exame Psicológico de Concurso Público
Publicado em: 04/09/2024 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
JOSÉMAR FIRMINNO DE MELO, brasileiro, solteiro, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [Endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal de 1988, e no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE [ESTADO], pessoa jurídica de direito público, com sede na [Endereço completo da instituição], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor participou do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de [Estado], tendo sido aprovado nas fases iniciais, incluindo a prova objetiva e o Teste de Aptidão Física (TAF). Contudo, foi reprovado na etapa de avaliação psicológica, sob a alegação de que teria realizado uma tarefa específica de forma "inadequada".
Durante o teste psicológico, o Autor foi instruído a manipular 500 palitos e colocá-los em determinado local no tempo máximo de 15 (quinze) minutos. No entanto, o Autor concluiu a tarefa em apenas 5 (cinco) minutos, sendo reprovado com a justificativa de que o tempo utilizado foi "muito curto", o que, segundo os avaliadores, indicaria inadequação ao perfil psicológico exigido para o cargo.
Ocorre que a reprovação do Autor carece de fundamentação objetiva e transparente, violando os princípios da publicidade e da motivação dos atos administrativos, previstos no art. 37 da CF/88. Ademais, a ausência de critérios claros e objetivos para a avaliação psicológica configura afronta ao princípio da isonomia e ao direito do Autor de prosseguir no certame.
DO DIREITO
A reprovação do Autor no exame psicológico encontra-se em desacordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, publicidade e motivação, previstos no art. 37 da CF/88. A ausência de critérios objetivos e a falta de justificativa clara para a reprovação violam os direitos do Autor, configurando abuso de poder e desvio de finalidade.
O art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Nesse sentido, o Autor busca a tutela jurisdicional para anular o ato administrativo que o reprovou no exame psicológico, garantindo seu direito de prosseguir no certame.
Além disso, o art. 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será concedida q"'>...