TST esclarece quando intervalo superior ao legal gera hora extra
A Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao dispor que a concessão de intervalo intrajornada não previsto em lei ou em tempo superior ao legal representa tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como serviço extraordinário. Mas, para que o trabalhador tenha direito a essa remuneração, é necessário que esse tempo seja acrescido ao final da jornada de trabalho. Quando, por liberalidade do empregado(...)