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Chega ao Supremo ADI contra dispositivo do Estatuto do Desarmamento

Postado por Emilio Sabatovski em 29/09/2005
Chega ao Supremo ADI contra dispositivo do Estatuto do Desarmamento


A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) ajuizou, no Supremo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3586), com pedido de liminar, contra o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/03). A Adepol questiona texto do Estatuto do Desarmamento que considera crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Consta na ADI que o dispositivo da lei é incompatível com a Constituição Federal (artigos 1º, inciso III e artigo 5º, caput, inciso LIV). A associação argumenta que o artigo questionado determina, compulsoriamente, ser crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o que violaria o devido processo legal.

Também, de acordo com a Adepol, o texto fere o princípio da dignidade humana ao criminalizar a conduta do “cidadão de bem que mantém uma arma no interior de sua residência para a sua própria defesa e de sua família, sobretudo, quando se trata de mero registro com prazo vencido". Para a entidade, o dispositivo resultará “num brutal aumento da criminalidade com exacerbação da violência e do contrabando".

Segundo a ação, que tem como relator o ministro Carlos Velloso, estima-se que 15 milhões de armas de fogo de uso permitido estarão sem registro, no próximo dia 23 de outubro, data em que ocorrerá o referendo do desarmamento.

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