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União estável. Concubinato. Família. Reconhecimento de união estável pos mortem.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/02/2020
Civil. Família. Reconhecimento de união estável pos mortem. Entidade familiar que se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família (animus familiae). Dois meses de relacionamento, sendo duas semanas de coabitação. Tempo insuficiente para se demonstrar a estabilidade necessária para reconhecimento da união de fato. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.723. CPC/2015, art. 489, § 2º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 1º.

Doc. LEGJUR 200.4280.8005.3800

STJ União estável. Concubinato. Civil. Família. Reconhecimento de união estável pos mortem. Entidade familiar que se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família (animus familiae). Dois meses de relacionamento, sendo duas semanas de coabitação. Tempo insuficiente para se demonstrar a estabilidade necessária para reconhecimento da união de fato. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.723. CPC/2015, art. 489, § 2º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«1. O Código Civil definiu a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, «configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723). ... ()

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