Jurisprudência em Destaque

Consumidor. Banco. Prestação de contas (Súmula 259/STJ). Revisão de cláusulas contratuais. Descabimento.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/07/2013
Trata-se de decisão da 4ª Turma do STJ, relatada pela Minª. Maria Isabel Gallotti, J. Em 25/09/2012, DJ 24/10/2012 [Doc. LegJur 134.3833.2000.8700].

A controvérsia nesta decisão gira em torno de determinar o alcance da ação de prestação de conta, proposta por consumidor em face de banco. A Corte entendeu ser cabível a ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ), contudo, reconheceu não remanescer interesse de agir para revisar cláusulas contratuais, tais como Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas.

Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pela Minª. Maria Isabel Gallotti de forma didática, clara e de fácil leitura como é da tradição da ministra relatora. 

Esta decisão permite ao estudante interagir com pessoas reais, problemas reais e que requerem soluções reais, mas também introduz o estudante num novo mundo que é a hermenêutica jurídica, onde são necessárias análises de diversos dispositivos legais e constitucionais cada um tendo uma relevância própria que deve ser devidamente analisada pelo interprete para que ao final possa ser entregue uma prestação jurisdicional integral que o jurisdicionado merece e reclama, principalmente ser justa e portar aval da Constituição e por óbvio, quando se fala em aval constitucional deve ser primeiramente desembarcado da Constituição o lixo ideológica que a nega, não custa lembrar também que esta é uma questão de hermenêutica jurídica, histórica e filosófica e não de ortografia, gramática ou de análise sintática. Pense nisso.

Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8700

STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de conta corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre otema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

«... Na oportunidade, pedi vista dos autos para melhor exame da controvérsia e comparação com outros feitos da mesma procedência que a mim foram distribuídos. ... ()

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