Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Corretagem. Comissão. Corretor de imóvel. Compromisso de compra e venda. Compra e venda de imóvel. Desistência do comprador após assinatura de promessa de compra e venda e pagamento de sinal de negócio. Comissão devida. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 722, 725 e 726.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/06/2013
«1. Discute-se se é devida a comissão de corretagem quando, após a assinatura da promessa de compra e venda e o pagamento de sinal, o negócio não se concretiza em razão do inadimplemento do comprador.

2. No regime anterior ao do CCB/20202, a jurisprudência do STJ se consolidou em reputar de resultado a obrigação assumida pelos corretores, de modo que a não concretização do negócio jurídico iniciado com sua participação não lhe dá direito a remuneração.

3. Após o CCB/2002, a disposição contida em seu art. 725, segunda parte, dá novos contornos à discussão, visto que, nas hipóteses de arrependimento das partes, a comissão por corretagem permanece devida.

4. Pelo novo regime, deve-se refletir sobre o que pode ser considerado resultado útil, a partir do trabalho de mediação do corretor.

5. A assinatura da promessa de compra e venda e o pagamento do sinal demonstram que o resultado útil foi alcançado e, por conseguinte, apesar de ter o comprador desistido do negócio posteriormente, é devida a comissão por corretagem.

6. Recurso especial não provido.»

Doc. LegJur (133.6633.3000.8700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Corretagem (v. ▪ Comissão) (Jurisprudência)
▪ Comissão (v. ▪ Corretagem) (Jurisprudência)
▪ Corretor de imóvel (v. ▪ Comissão) (Jurisprudência)
▪ Compromisso de compra e venda (v. ▪ Corretagem) (Jurisprudência)
▪ Compra e venda (v. ▪ Corretagem) (Jurisprudência)
▪ Desistência (v. ▪ Corretagem) (Jurisprudência)
▪ Promessa de compra e venda (v. ▪ Corretagem) (Jurisprudência)
▪ Pagamento de sinal de negócio (v. ▪ Corretagem) (Jurisprudência)
▪ Sinal de negócio (v. ▪ Corretagem) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 722
▪ CCB/2002, art. 725
▪ CCB/2002, art. 726
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