Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª T. Ação monitória. Assistência judiciária. Prova pericial. Propositura contra a fazenda pública. Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da Justiça Gratuita. Responsabilidade do estado. Precedentes do STJ. CPC, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/1950.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/12/2012
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. Precedentes: REsp 1.328.323/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/08/2012; AgRg no REsp 1.274.518/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 07/03/2012; e AgRg no REsp 1.311.070/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/06/2012. 2. Agravo Regimental não provido.»

Doc. LegJur (128.4474.3000.9800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Ação monitória (Jurisprudência)
▪ Assistência judiciária (v. ▪ Honorários periciais) (Jurisprudência)
▪ Prova pericial (v. ▪ Assistência judiciária) (Jurisprudência)
▪ Fazenda pública (v. ▪ Assistência judiciária) (Jurisprudência)
▪ Honorários periciais (v. ▪ Assistência judiciária) (Jurisprudência)
▪ Justiça Gratuita (v. ▪ Assistência judiciária) (Jurisprudência)
▪ Responsabilidade do estado (v. ▪ Assistência judiciária) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 1.102-A
▪ CF/88, art. 5º, LXXIV
▪ Lei 1.060/1950 (Legislação)
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros