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STJ. 5ª T. «Habeas corpus». Julgamento de revisão criminal. Resultado que negou provimento ao recurso. Impetração que aponta o erro na contagem dos votos. Constatação do empate pela leitura das notas taquigráficas. CPP, art. 615, § 1º. Aplicação. Ordem concedida. CPP, arts. 647 e 664. CF/88, art. 5º, LXVIII.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/10/2012
2. Deve-se aplicar, à falta de norma expressa sobre o empate [em julgamento de revisão criminal], a regra do art. 615, § 1º, do CPP, reproduzida para o habeas corpus no parágrafo único do art. 664. Mesmo que se considere tratar-se de normas específicas, atinentes a recursos determinados, caberá o apelo à analogia, expressamente permitido pelo art. 3º. (Ministro Xavier de Albuquerque, nos autos do HC 54467, 2ª Turma, Rel. Min. LEITAO DE ABREU, DJ de 18/03/1977.)

3. Na hipótese dos autos, apesar de o acórdão consignar que os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria de votos, julgaram improcedente a revisão criminal, verifica-se, da leitura das notas taquigráficas acostadas aos autos, que, quanto ao pedido de afastamento da condenação por tentativa de homicídio, houve empate na votação, uma vez que, dos seis Desembargadores presentes, três Desembargadores acolheram a súplica revisional, enquanto outros três indeferiram o pleito.

4. Ordem concedida a fim de reformar o acórdão exarado no julgamento da revisão criminal 31078.1/2008 para, diante do empate verificado, afastar a condenação de IVAN EÇA MENESES pelo crime de tentativa de homicídio da vítima RAMALHO SOUZA ALVES.

Doc. LegJur (126.5910.6000.0200) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Habeas corpus (Jurisprudência)
▪ Julgamento (v. ▪ Revisão criminal) (Jurisprudência)
▪ Revisão criminal (Jurisprudência)
▪ Votos (v. ▪ Julgamento) (Jurisprudência)
▪ Erro na contagem dos votos (v. ▪ Julgamento) (Jurisprudência)
▪ Notas taquigráficas (v. ▪ Julgamento) (Jurisprudência)
▪ CPP, art. 615, § 1º
▪ CPP, art. 647
▪ CPP, art. 664
▪ CF/88, art. 5º, LXVIII
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