Jurisprudência em Destaque

TRT 3ª Região. 3ª T. Acidente do trabalho. Comunicado de Acidente do Trabalho - CAT. Eficácia jurídica. Mera comunicação desprovida de eficácia probatória. CF/88, art. 7º, XXVIII.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2012
É juridicamente irrelevante no processo judicial trabalhista a circunstância de ter sido emitida, ou não, a CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho, pois se trata de uma mera guia ou comunicação, exigida pela legislação previdenciária, para que seja dado início ao processo administrativo de concessão do benefício acidentário, se for o caso. O preenchimento da CAT pelo empregador não implica em qualquer reconhecimento de sua culpa na ocorrência do evento danoso, mesmo porque o direito previdenciário é direito objetivo, calcado na legalidade estrita, nele não vigorando qualquer tipo de responsabilidade subjetiva dos destinatários da proteção social ou das empresas, também não havendo lugar para qualquer invocação ou ilação jurídica calcada na teoria do dano extracontratual, sendo esta a razão da ressalva feita pelo legislador constituinte no art. 7º, XXVIII, da CF/88. Por não ser ramo do direito privado, o direito previdenciário assegura a concessão do benefício até mesmo nas hipóteses de suicídio e de autoflagelação provocada pelo próprio trabalhador segurado, já que é ramo protetivo e não punitivo da Ciência do Direito. A CAT emitida pelo empregador não constitui meio de prova no processo administrativo previdenciário, pois cinge-se a relatar o suposto evento danoso (o que pode ser feito por qualquer pessoa comum do povo), para que, somente ao final, após a submissão do segurado à perícia médica, o INSS possa proferir a decisão administrativa, concedendo, ou negando, o benefício previdenciário acidentário. Portanto, a CAT significa para o processo administrativo previdenciário o mesmo que significa a petição inicial para o processo judicial, mas enquanto esta expõe a lide, a outra expõe apenas uma ocorrência traumática: a verificação, in concreto, de um risco social. (ou infortúnio).

Doc. LegJur (125.8682.9001.5500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Acidente do trabalho (Jurisprudência)
▪ Comunicado de Acidente do Trabalho- CAT (Jurisprudência)
▪ Eficácia jurídica (v. ▪ Comunicado de Acidente do Trabalho- CAT) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 7º, XXVIII
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros