Jurisprudência em Destaque

STF. Súmula do STF. Ataque. ADPF. Descabimento

Postado por Emilio Sabatovski em 27/06/2006
Os Enunciados das Súmulas do Supremo não podem ser concebidos como atos do Poder Público lesivos a preceito fundamental. Nesse sentido concluiu o Plenário do STF ao desprover agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a argüição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, na qual se indicava como ato lesivo o Enunciado da Sumula 666 da Corte, e se pleiteava, mediante a revogação do verbete, a alteração do entendimento do Tribunal quanto à questão relativa à restrição da exigência da contribuição confederativa prevista no aludido dispositivo constitucional aos filiados ao sindicato respectivo. O Plenário ressaltou que os enunciados de Súmula são apenas expressões sintetizadas de orientações reiteradamente assentadas pela Corte, cuja revisão deve ocorrer de forma paulatina, assim como se formam os entendimentos jurisprudenciais que resultam na edição dos verbetes. Foi relator o Min. EROS GRAU. (ADPF 80)

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