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STJ. 3ª T. Recuperação judicial. Aprovação de plano pela assembleia de credores. Ingerência judicial. Impossibilidade. Controle de legalidade das disposições do plano. Possibilidade. Cláusula potestativa pura. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 122. Lei 11.101/2005, arts. 35, 47, 56, 57, 58 e 67, parágrafo único.
A apresentação, pelo devedor, de plano de recuperação, bem como sua aprovação, pelos credores, seja pela falta de oposição, seja pelos votos em assembleia de credores (arts. 56 e 57 da LFRJ) consubstanciam atos de manifestação de vontade. Ao regular a recuperação judicial, com efeito, a Lei submete à vontade da coletividade diretamente interessada na realização do crédito a faculdade de opinar e autorizar os procedimentos de reerguimento econômico da sociedade empresária em dificuldades, chegando-se a uma solução de consenso. Disso decorre que, de fato, não compete ao juízo interferir na vontade soberana dos credores, alterando o conteúdo do plano de recuperação judicial, salvo em hipóteses expressamente autorizadas por lei (v.g. art. 58, §1º, da LFRJ).
A obrigação de respeitar o conteúdo da manifestação de vontade, no entanto, não implica impossibilitar ao juízo que promova um controle quanto à licitude das providências decididas em assembleia. Qualquer negócio jurídico, mesmo no âmbito privado, representa uma manifestação soberana de vontade, mas que somente é válida se, nos termos do art. 104 do CC/02, provier de agente capaz, mediante a utilização de forma prescrita ou não defesa em lei, e se contiver objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Na ausência desses elementos (dos quais decorre, com adição de outros, as causas de nulidade previstas nos arts. 166 e seguintes do CC/02, bem como de anulabilidade dos arts. 171 e seguintes do mesmo diploma legal), o negócio jurídico é inválido. A decretação de invalidade de um negócio jurídico em geral não implica interferência, pelo Estado, na livre manifestação de vontade das partes. Implica, em vez disso, controle estatal justamente sobre a liberdade dessa manifestação, ou sobre a licitude de seu conteúdo.
Na hipótese dos autos, a única questão em discussão diz respeito à possibilidade de o juízo reconhecer a nulidade de uma das cláusulas incluídas no plano de recuperação judicial aprovado, com fundamento em que consubstanciaria condição puramente potestativa, vedada pelo art. 122 do CCB/2002. Com efeito, a discussão inicialmente travada no agravo de instrumento, acerca da suposta impossibilidade de o próprio devedor apresentar modificações no plano, restou superada, já que, afastada pelo TJ/SP, não foi objeto de impugnação nesta sede. Também não se poderá, no julgamento deste recurso, avaliar se a cláusula, em si, padece do vício reconhecido pelo Tribunal, providência vedada pelo Enunciado nº 5 da Súmula/STJ. A única questão, portanto, é de fato avaliar se o reconhecimento da ofensa ao art. 122 do CC/02 representa ingerência indevida no plano soberanamente aprovado.
A vontade dos credores, ao aprovarem o plano, deve ser respeitada nos limites da Lei. A soberania da assembleia para avaliar as condições em que se dará a recuperação econômica da sociedade em dificuldades não pode se sobrepujar às condições legais da manifestação de vontade representada pelo Plano. Do mesmo modo que é vedado a dois particulares incluírem, em um contrato, uma cláusula que deixe ao arbítrio de uma delas privar de efeitos o negócio jurídico, o mesmo poder não pode ser conferido à devedora em recuperação judicial. A Lei é o limite tanto em uma, como em outra hipótese.
Forte nessas razões, considerando ausente qualquer violação aos arts. 35, 47 e 56 da LFRJ, conheço do recurso especial mas nego-lhe provimento. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»
Doc. LegJur (124.3555.3001.0100) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
Recuperação judicial (Jurisprudência)
Aprovação de plano (v. Recuperação judicial ) (Jurisprudência)
Assembleia de credores (v. Recuperação judicial ) (Jurisprudência)
Ingerência judicial (v. Recuperação judicial ) (Jurisprudência)
Controle de legalidade (v. Recuperação judicial ) (Jurisprudência)
Cláusula potestativa pura (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 122
(Legislação)
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