Jurisprudência em Destaque
Câmara. Lei de Introdução ao Código Civil. Aprovada adaptação à CF/88
Divórcio. O projeto também reduz para um ano o prazo para o reconhecimento de divórcio realizado no exterior, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. O texto original prevê prazo de três anos.
A proposta de Fernando Coruja também exige a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das sentenças declaratórias de estado civil feitas por tribunais estrangeiros. Essa regra está atualmente prevista no Código de Processo Civil. O texto original da Introdução ao Código Civil dispensava essas sentenças da homologação. O relator, deputado Roberto Freire (PPS-PE), apresentou substitutivo com mudanças apenas de redação. Freire cita o jurista Clóvis Beviláqua, segundo o qual,a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro é «uma lei anexa que se publica juntamente com o Código para preparar e facilitar a sua execução». O deputado observa que a lei de introdução forma um todo independente. Seus artigos têm numeração própria, de modo que não forma com o código um conjunto homogêneo. Ela pode ser alterada sem que os artigos do Código sejam atingidos.
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