Jurisprudência em Destaque

Senado. Precatório. PEC cria regime especial para pagamento de precatórios com desconto.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/03/2006
Já está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Const. 12/2006, que cria o regime especial destinado ao pagamento de precatórios por meio, entre outros mecanismos, de leilões de deságio. Os devedores (a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios) poderiam optar por este regime, de forma a quitar parte das dívidas resultantes de decisões judiciais de última instância para as quais não houvesse nenhum tipo de recurso. Assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e por outros 31 senadores, a PEC foi encaminhada como sugestão ao Congresso Nacional pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. No Supremo, há grande preocupação com o volume dos precatórios não pagos - R$ 61 bilhões, sendo 73% relativos a estados. Esse estoque gera muitos pedidos de intervenção em estados e municípios. Cabe àquela corte a decisão final sobre esses processos, mas, em função da falta de dinheiro desses entes da Federação, o STF tem evitado pronunciar-se favoravelmente a intervenções. Os estados apresentam, em média, comprometimento da receita líquida de 85%. Ao analisar esse quadro complexo, o grupo de trabalho formado por Jobim chegou à conclusão de que há espaço para uma solução, desde que os credores aceitem um desconto no que têm a receber, em troca de uma garantia do recebimento em tempo menor do que pelo sistema atual, em que são pagos, com bastante atraso, os precatórios mais antigos. Esta é uma solução criativa, transparente e tecnicamente bem estruturada. O seu encaminhamento pelo Senado é uma prova de que há um grande espaço de cooperação entre os poderes da República - disse nesta quinta-feira (9) o presidente do Senado.
O regime especial funcionaria da seguinte forma. O ente devedor destinaria uma quantia estabelecida dentro de normas legais e os credores se habilitariam para o sistema de leilões, oferecendo o chamado deságio, ou seja, o abatimento pretendido para os seus créditos. Os precatórios com maiores propostas de desconto seriam pagos. A PEC estipula que a União, os estados e o Distrito Federal optantes pelo regime destinariam a ele um patamar mínimo de 3% da chamada Despesa Primária Líquida (DPL). Os municípios reservariam 1,5% dentro do mesmo critério. Desses recursos, 70% teriam de ser usados obrigatoriamente para pagamentos dentro do sistema de leilões de deságio e os outros 30% para o pagamento fora dos leilões. Só que os pagamentos fora de leilões não se dariam mais pela ordem de antiguidade, mas em ordem crescente de valor, isto é, os menores valores em primeiro lugar. De acordo com o texto da emenda, os precatórios só poderiam ser usados depois de feita a compensação de valores, quando o credor tivesse débitos inscritos em dívida ativa da respectiva fazenda pública. E os credores teriam até 180 dias após a promulgação da PEC para se candidatar ao recebimento dentro do novo regime.
A PEC também mudaria o sistema de correção dos débitos, que, a partir da data de promulgação da emenda, seriam corrigidos com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de 6% ao ano, excluída a incidência de juros compensatórios hoje cobrados. Se aprovada, a emenda terá de ser seguida de lei complementar, cujo projeto ainda está em elaboração.

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