Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da FBN em sua representação política e social;

II - ocupar-se das relações públicas e institucionais;

III - redigir os atos oficiais do Presidente da FBN e publicá-los no meio de comunicação adequado;

IV - acompanhar os projetos de interesse da FBN em tramitação no Congresso Nacional;

V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado do Turismo relativos ao Congresso Nacional;

VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da FBN;

VII - promover a divulgação das atividades da FBN nos meios de comunicação em âmbitos local e nacional; e

VIII - supervisionar as atividades de ouvidoria.