Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 2º

- À FBN, entidade responsável pela execução da política governamental de captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual do País, compete:

I - captar, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;

II - adotar as medidas necessárias para a conservação e a proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia;

III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;

IV - atuar como entidade responsável pelo controle bibliográfico nacional;

V - ser depositária e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal;

VI - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;

VII - promover a cooperação e a difusão nacionais e internacionais relativas à missão da FBN;

VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN; e

IX - participar de fóruns nacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas, e articular-se com instituições para a construção e a valorização da memória nacional.

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