Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022

Art. 11

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- Ao Centro de Processamento e Preservação compete:

I - implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;

II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;

III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;

IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;

V - viabilizar o acesso à bibliografia brasileira corrente;

VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo corrente e de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;

VII - planejar e estabelecer estratégias:

a) de gestão, de desenvolvimento, de publicação e de divulgação de conteúdos digitais; e

b) de preservação dos recursos digitais da FBN;

VIII - assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;

IX - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados no âmbito da informação digital; e

X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos.

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