Legislação
Decreto 11.233, de 10/10/2022
Art. 10
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:
I - implementar ações para a difusão do acervo da FBN e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;
II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;
III - organizar a participação institucional da FBN em eventos compatíveis com sua missão institucional no País e no exterior;
IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com a missão institucional da FBN; e
V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na FBN.
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