Legislação

Decreto 9.670, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 2º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Interna;

2. Secretaria de Administração:

2.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

2.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

2.3. Diretoria de Recursos Logísticos; e

2.4. Diretoria de Tecnologia;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos:

1. Secretaria de Ações Estratégicas;

1.1. Diretoria de Assuntos Internacionais Estratégicos; e

1.2. Diretoria de Assuntos de Defesa e Segurança;

2. Secretaria de Planejamento Estratégico;

2.1. Diretoria de Integração Produtiva e Desenvolvimento Econômico; e

2.2. Diretoria de Projetos Especiais;

b) Secretaria Especial de Modernização do Estado:

1. Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento;

2. Secretaria de Articulação; e

3. Secretaria de Gestão de Resultados;

c) Secretaria de Controle Interno; e

d) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e

III - órgãos colegiados: Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD.