Legislação

Decreto 9.670, de 02/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assessorar e assistir o Ministro em sua representação política e social;

II - assessorar e assistir o Ministro no preparo e no despacho do seu expediente pessoal e de sua agenda;

III - apoiar o Ministro na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro;

V - assessorar o Ministro na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro.

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