Decreto 9.670, de 02/01/2019

Art. 32
ARTIGO REVOGADO.
Art. 32

- Na execução de suas atividades, a Secretaria-Geral poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 5º (Nova redação ao Anexo III).