Legislação
Medida Provisória 876, de 13/03/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes