Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 28

Art. 28

- Integram a estrutura básica do Ministério da Defesa:

I - o Conselho Militar de Defesa;

II - o Comando da Marinha;

III - o Comando do Exército;

IV - o Comando da Aeronáutica;

V - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

VI - a Secretaria-Geral;

VII - a Escola Superior de Guerra;

VIII - o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;

IX - o Hospital das Forças Armadas;

X - a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa;

XI - o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia;

XII - até três Secretarias; e

XIII - um órgão de controle interno.

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