Legislação

Medida Provisória 589, de 13/11/2012

Art.
Art. 8º

- Os pedidos de parcelamento deverão ser efetuados até o dia 29 de março de 2013.

Parágrafo único - A existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impede a concessão do parcelamento de que trata esta Medida Provisória.

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