Legislação

Medida Provisória 589, de 13/11/2012

Art.

(Convertida na Lei 12.810, de 15/05/2013). Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.810, de 15/05/2013 (Parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei:

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