Legislação

Medida Provisória 38, de 03/02/1989

Art.
Art. 9º

- Os títulos da dívida agrária de que trata o art. 184 da Constituição passam a ser corrigidos pelo IPC, na forma do art. 10.

CF/88, art. 184 (Títulos da Dívida Agrária).
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