Legislação

Medida Provisória 38, de 03/02/1989

Art.

(Convertida na Lei 7.738, de 09/03/1989). Administrativos. Baixa normas complementares para execução da Lei 7.730, de 31/01/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.738, de 09/03/1989 (Cruzado novo. Normas complementares)
Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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