Legislação

Lei 13.091, de 12/01/2015

Art.
Art. 1º

- subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4º desta Lei, será de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 01/01/2015.

CF/88, art. 48, XV (Subsídio do Ministro do STF).
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