Legislação

Lei 12.792, de 28/03/2013

Art.
Art. 8º

- Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

I - 2 (dois) DAS-6;

II - 7 (sete) DAS-5;

III - 17 (dezessete) DAS-4;

IV - 18 (dezoito) DAS-3;

V - 15 (quinze) DAS-2; e

VI - 7 (sete) DAS-1.

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