Legislação
Lei 12.792, de 28/03/2013
Art. 8º
Art. 8º
- Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:
I - 2 (dois) DAS-6;
II - 7 (sete) DAS-5;
III - 17 (dezessete) DAS-4;
IV - 18 (dezoito) DAS-3;
V - 15 (quinze) DAS-2; e
VI - 7 (sete) DAS-1.
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