Legislação
Lei 12.656, de 05/06/2012
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 12 (doze) |
Juiz do Trabalho Substituto | 5 (cinco) |
TOTAL | 17 (dezessete) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 140 (cento e quarenta) |
Técnico Judiciário | 69 (sessenta e nove) |
TOTAL | 209 (duzentos e nove) |
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